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PORTARIA Nº 623/2023/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 21007/2023;

RESOLVE:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO o artigo 4º da Portaria nº 460/2023/SDPG, que concedeu à Defensora Pública LUCIANA DECESARO, usufruto de 1 (um) dia de folga compensatória, para ser usufruída no dia 08/05/2023, referente ao plantão integrado, em razão de duplicidade com o artigo 14 da Portaria nº 435/2023/SDPG.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 18 de maio de 2023.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso