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PORTARIA Nº 379/2023/GBSSES

“INSTITUI O NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DO CENTRO DE REABILITAÇÃO INTEGRAL DOM AQUINO CORREA - CRIDAC”.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 161, de 29 de março de 2004, institui a Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso - ESP/MT. Art. 1º Fica instituída a Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso - ESP/MT, com sede na Capital, órgão dotado de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, subordinada à Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria 1.996 de 20 de agosto de 2007, dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 441 de 24 de outubro de 2011, que trouxeram em suas disposições a inequívoca intenção legislativa para atribuir a formação e qualificação dos trabalhadores do SUS à Escola de Saúde do Estado de Mato Grosso, enfatizado nos art. 5º, 19, IV e VIII e art. 20 I;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 012 de 05 de março de 2020, que dispõe sobre a responsabilidade da Escola de Saúde Pública de Mato Grosso - ESPMT na Gestão da Política de Educação Permanente em Saúde e suas atribuições na Comissão de Integração Ensino Serviço - CIES Estadual;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS de nº 3.194 de 28/11/2017, que dispõe sobre o Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde - PRO EPS-SUS;

Considerando a Resolução CIB/MT nº 012 de 05 de março de 2020, dispõe sobre a responsabilidade da Escola de Saúde Pública de Mato Grosso - ESPMT na Gestão da Política de Educação Permanente em Saúde e suas atribuições na Comissão de Integração Ensino Serviço - CIES Estadual;

CONSIDERANDO a Portaria nº 638/GBSES/2021 de 23/08/2021, que institui as diretrizes para implantação dos Núcleos de Educação Permanente em Saúde (NEPS) em Unidades da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Portaria nº 633/GBSES/2022, de 06 de setembro de 2022, que estabelece procedimentos e orienta sobre a emissão de Diploma, Certificado e/ou Declaração de Participação nos Processos educacionais no âmbito da Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso da Secretaria Estadual de Saúde.

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 182/2004 que extingue a Fundação e cria o Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Correa - CRIDAC mantêm em seu Art. 2°, o dever de “Estimular e promover a Capacitação [...]”, através do setor de Educação em Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria Interna nº 012/2016, que dispõe sobre a criação da Comissão de Educação Permanente em Saúde do CRIDAC, como uma instância intersetorial e interinstitucional voltada à implementação, execução e avaliação de ações de Educação Permanente em Saúde;

CONSIDERANDO que a Portaria Interna n° 04, de 02 de junho de 2020 renomeia o Setor de Educação Permanente em Saúde, para Núcleo de Educação Permanente em Saúde - NEPS.

CONSIDERANDO a necessidade de constituição de espaços articulados para implementação e desenvolvimento das políticas e /ou práticas de Educação Permanente em Saúde, processos educacionais e educativos no âmbito da gestão estadual do SUS, de forma coordenada e descentralizada nas unidades da Secretaria de Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o Núcleo de Educação Permanente em Saúde (NEPS) do Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Correa - CRIDAC.

Art. 2º. O referido Núcleo será composto pelos servidores abaixo descritos:

I.   Coordenadora: Maria Helena Goes Campelo

II.  Secretária Executiva: Maria Zélia Ferreira dos Santos;

III. Representante da Educação Permanente em Saúde: Eliete de Arruda Vasconcelos;

IV. Representante da Gestão de Unidades: Adriana Maria Silva Lima (Titular) e Sergio Saturnino da Silva (Suplente);

V.  Representante da Reabilitação Ortopedia/Hidroterapia: Kátia Milena Ribeiro da Silva (Titular) e Carlene Andréa Ribeiro Coelho (Suplente);

VI. Representante da Casa Terapêutica/Reabilitação Adulto: Janes Aparecida Francio Moreira (Titular) e Joatan Sabino de Figueiredo (Suplente);

VII.      Representante da Reabilitação Infantil: Adriana Pinheiro Coelho (Titular) e Regina Marta Vrech Coelho (Suplente);

VIII.     Representante da Saúde do Trabalhador: Mirian Teresa Maciel de Arruda e Sá (Titular) e Maxwell Teixeira Souza (Suplente);

IX. Representante da Saúde Auditiva: Luciana da Silva Almeida Pimenta (Titular) e Alessandra Cristina S. B. Granjeiro (Suplente);

X.  Representante da Terapia de Grupo: Bárbara Nathanie Pereira Foster (Titular) e Daylana Marques Steinbeck (Suplente);

XI. Representante da Oficina Ortopédica: Francisco Carlos Primo (Titular) e Ana Paula Fontes da Silva Macedo (Suplente);

XII.      Representante da Ouvidoria: Terci Gonçalves Correia;

XIII.     Representante da Serviço Social: Regina de Almeida e Silva (Titular) e Manoelita Pereira de Oliveira (Suplente);

XIV.     Representante da Equipe de Gestão: Ivana Glaucia Paes de Barros, Luciana Goes Campelo e Cerqueira e Fabiana Magalhaes da Rocha.

PARÁGRAFO ÚNICO. Os servidores acima designados não receberão vantagem pecuniária adicional para desenvolver as ações inerentes ao NEPS.

Art. 3º. O NEPS desenvolverá ações de Educação Permanente em Saúde articulado com as Comissões de Integração Ensino e Serviço, sob gestão da ESPMT, conforme a portaria nº 638/GBSES/2021.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 17 de maio de 2023.

JULIANO SILVA MELO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)