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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00162 DE 15 DE MAIO DE 2023

Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.955 de 09 de dezembro de 2022 e Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 2.672.682,42 (dois milhões e seiscentos e setenta e dois mil e seiscentos e oitenta e dois reais e quarenta e dois centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:160

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

1272

27101

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

2.672.682,42

TOTAL

2.672.682,42

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de Maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 1272

ÓRGÃO : 27101 - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

00

122

036

2005

Manutenção e conservação de bens imóveis

9900

F

Suplementação

3390

2.759.0000

120.000,00

00

122

036

2005

Manutenção e conservação de bens imóveis

9900

F

Suplementação

4490

2.759.0000

340.604,42

00

122

036

2006

Manutenção de serviços de transportes

9900

F

Suplementação

4490

2.759.0000

20.000,00

00

122

036

2007

Manutenção de serviços administrativos gerais

9900

F

Suplementação

4490

2.759.0000

648.578,00

00

122

036

2007

Manutenção de serviços administrativos gerais

9900

F

Suplementação

3390

2.759.0000

1.500.000,00

18

541

393

2125

Implementação do Programa de Gestão de Pessoas

9900

F

Suplementação

3390

2.759.0000

43.500,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Programa implementado (Percentual)

86,00

TOTAL DO PROCESSO

2.672.682,42

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).