Aguarde por favor...
D.O. nº27994 de 07/05/2021

ATO DE RETIFICAÇÃO N 196 2021 MTPREV PENSÃO POR MORTE PM LAURIANGE APARECIDA DE FIGUEIREDO E OUTROS

ATO ADMINISTRATIVO Nº 196/2021/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos Processos n.º 208940/2020 e n.º 409729/2020, ambos do Mato Grosso Previdência, resolve retificar em parte o Ato Administrativo nº 187/2020/MTPREV, de 03.08.2020, publicado no Diário Oficial de 04.08.2020, referente à concessão do benefício de pensão vitalícia a Sra. Lauriange Aparecida de Figueredo, RG n.º 1488857-2/SSP-MT, e temporária, aos menores Nicolas Gabriel Figueiredo de Azevedo, RG n.º 2960002-2/SSP-MT, Pedro Ricardo Figueiredo de Azevedo, RG n.º 2960000-6/SSP-MT, Guilherme Miguel Figueiredo de Azevedo, RG n.º 3424786-6/SSP-MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“..., alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alínea “d” da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c artigos 119 e 120, §4°, da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça e artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12.11.2019, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 208940/2020, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 29.05.2020, em caráter temporário, aos menores Nicolas Gabriel Figueiredo de Azevedo, RG n.º 2960002-2/SSP-MT, Pedro Ricardo Figueiredo de Azevedo, RG n.º 2960000-6/SSP-MT, Guilherme Miguel Figueiredo de Azevedo, RG n.º 3424786-6/SSP-MT,  todos representados legalmente pela Sra. Lauriange Aparecida de Figueredo, RG n.º 1488857-2/SSP-MT, sendo o rateio da seguinte forma: 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) para cada beneficiário da pensão Temporária, em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. Ricardo Ferreira de Azevedo, ocorrido em 29.05.2020, ...”

LEIA-SE:

“... alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alíneas “a” e “d” da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c artigos 119 e 120, §3°, da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça e artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12.11.2019, e tendo em vista o que consta nos Processos n.º 208940/2020 e nº 409729/2020,  ambos do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 29.05.2020, em caráter temporário, aos menores Nicolas Gabriel Figueiredo de Azevedo, RG n.º 2960002-2/SSP-MT, Pedro Ricardo Figueiredo de Azevedo, RG n.º 2960000-6/SSP-MT, Guilherme Miguel Figueiredo de Azevedo, RG n.º 3424786-6/SSP-MT,  todos representados legalmente pela Sra. Lauriange Aparecida de Figueredo, RG n.º 1488857-2/SESP-MT, e em caráter vitalício a partir de 28.10.2020 a Sra.  Lauriange Aparecida de Figueredo, RG n.º 1488857-2/SESP-MT, sendo o rateio da seguinte forma:  no período de 29.05.2020 à 27.10.2020 deverá ser: 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) para cada beneficiário da pensão Temporária, e a partir de 28.10.2020 o rateio passará a seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para  Lauriange Aparecida de Figueredo (vitalícia), 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) para o menor Nicolas Gabriel Figueiredo de Azevedo (temporária - até 06/01/2026), 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) para o menor Pedro Ricardo Figueiredo de Azevedo (temporária - até 05/11/2024) e 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) para o menor Guilherme Miguel Figueiredo de Azevedo (temporária - até 24/07/2033), em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. Ricardo Ferreira de Azevedo, ocorrido em 29.05.2020 ...”

Cuiabá-MT, 07 de maio de 2021.