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DECRETO Nº        906,              DE       28          DE      ABRIL                 DE  2021.

Estabelece as diretrizes básicas para arquitetura penal no âmbito do Sistema Penitenciário de Mato Grosso com a utilização de recursos próprios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 139768/2021, e

CONSIDERANDO que consiste em política de Estado o combate ao crime organizado e às organizações criminosas;

CONSIDERANDO que o Sistema Penitenciário é parte do Sistema de Segurança Pública possuindo impacto direto no combate ao crime organizado;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização no desenvolvimento e aprovação de projetos de construção e ampliação de Unidades Prisionais no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO ainda que a reestruturação do Sistema Penitenciário de Mato Grosso é prioridade de Governo do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º  Ficam aprovadas as Diretrizes Básicas para construção e ampliação de Unidades Prisionais no Estado de Mato Grosso com recursos do tesouro estadual constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     28       de   abril                     de 2021, aos 200º da independência e 133º da República.

ANEXO

Normas Gerais para a Construção e Ampliação de Unidades Prisionais no Estado de Mato Grosso

Introdução:

Este documento tem por objetivo padronizar os procedimentos relativos às construções e ampliações de Unidade Prisionais no âmbito do Sistema Penitenciário de Mato Grosso, com a utilização de recursos próprios.

As diretrizes foram desenvolvidas considerando a correlação entre as práticas modernas de arquitetura prisional que utilizam conceitos que privilegiam a segurança do servidor penitenciário, a ressocialização dos reeducandos e a eficiência buscada pela Administração Pública.

Esta norma é referência para todas as obras estaduais com fins penais, representando a experiência com a gestão de Unidades Prisionais e a necessidade premente do Estado brasileiro em proporcionar condições mínimas para a operação segura e habitabilidade aos reeducandos.

1.    CONCEITUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE UNIDADES PRISIONAIS:

Unidades Prisionais: todos aqueles equipamentos públicos utilizados pela Justiça com a finalidade de alojar, quer provisórias, quer condenadas.

As Unidades Prisionais se dividem em:

a) Penitenciárias (P): Unidades Prisionais destinadas ao recolhimento de reeducandos com condenação à pena privativa de liberdade em regime fechado;

b) Centros de Detenção Provisória (CDP): Unidades Prisionais regionais destinadas ao recolhimento de reeducandos em caráter provisório;

c) Cadeias Públicas (CP): Unidades Prisionais locais destinadas ao recolhimento de reeducandos em caráter provisório;

d) Centros de Ressocialização (CR): Unidades Prisionais destinados ao recolhimento de reeducandos em regime fechado, em caráter provisório ou condenado, que não sejam associados a facções criminosas e que tenham interesse em trabalhar e estudar intramuros;

e) Colônias Agrícolas ou Industriais (CAI): Unidades Prisionais destinados a abrigar reeducandos que cumprem pena em regime semiaberto;

Deve-se ter consciência da importância que tem a definição de uma linha de projeto que poderá vir a facilitar a administração e a manutenção do edifício proposto e, consequentemente, influir no comportamento das pessoas que dele fazem uso. É fundamental favorecer as instalações com um mínimo de conforto, procurando soluções viáveis que permitam o grau de segurança necessário.

2.    RECOMENDAÇÕES GERAIS:

Em princípio, todos os partidos são aceitáveis, mas terão que ser comprovadas medidas que prevejam funcionalidade, segurança, conforto e minimização de impacto ambiental.

Deve-se considerar a importância que o partido arquitetônico possui na funcionalidade da operação da Unidade Prisional, e que, deverá facilitar a administração e a manutenção do edifício proposto, reduzindo os custos com a operação e, consequentemente, influindo no comportamento das pessoas que dele fazem uso. É fundamental favorecer as instalações com um mínimo de conforto, procurando soluções que permitam um grau de segurança elevado.

Cabe destacar que a definição correta do partido arquitetônico, conforme estudos e pesquisas, pode gerar até 75% de incremento na eficiência da segurança e operação, economia de 15% com o custeio e redução no tempo de execução da obra.

O projeto deverá ser elaborado de modo a possibilitar o total isolamento entre reeducandos e Policiais Penais com o uso de sistema de tranca aérea. A passarela superior ao corredor de celas deverá ter pé direito mínimo de 2,50m.

Será admitida a adoção de qualquer tipo de sistema construtivo para a construção/ampliação de Unidades Prisionais, desde que sejam atendidas todas as diretrizes aqui contidas e que se garantam a solidez e a segurança da edificação.

Assim, dependendo do setor em que estiver situado o módulo e de sua necessidade de segurança, poderá a edificação ser executada em: alvenaria de blocos de concreto, pré-moldado de concreto armado, concreto armado moldado in loco, concreto armado pré-fabricado, concreto de alto desempenho.

É recomendável que nos projetos de construção e/ou ampliação dos Raios de celas sejam observados os seguintes níveis de segurança de construção:

Nível I (Celas Coletivas, Celas Individuais e Celas de Espera) - Atenda a resistência mínima de 60 MPa e, preferencialmente, com CFTV e automação de portas;

Nível II (Solários) - Atenda a resistência mínima de 30 MPa e, preferencialmente, com CFTV;

Nível III (Parlatórios, Salas de Aula, Salas Multiuso, Salas de Atendimento) - Convencional (alvenaria de blocos de concreto), pré-fabricada ou pré-moldada de concreto armado, desde que sejam utilizados materiais incombustíveis com resistência mínima ao fogo de 2 horas.

Fica estabelecido o prazo máximo de 10 (dez) dias para que o setor de engenharia responsável pela análise dos projetos referentes ao Sistema Penitenciário análise e aprove projetos a este submetidos, podendo o servidor público quer retardar o andamento do processo ser responsabilizado por incorrer nas infrações disciplinares descritas nos artigos 143, I, III, IX e 144, IV, XV todos da Lei Complementar nº 04/1990.

3.    PARÂMETROS ARQUITETÔNICOS:

3.1.    CELAS:

A cela coletiva de qualquer dos tipos de Unidades Prisionais terá capacidade para abrigar 12 (doze) reeducandos. A área mínima das celas deverá ser 13,85m², com diâmetro 2,85 metros, pé-direito médio de 3,00 metros e cubagem de 41,55m³.

Cada corredor de Celas Coletivas comportará entre 200 (duzentos) e 450 (quatrocentos e cinquenta) reeducandos e o corredor de Celas Individuais comportará entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) reeducandos.

Qualquer alteração na capacidade das celas coletivas e no Raio dependerá de decisão fundamentada do Secretário Adjunto de Administração Penitenciária ou cargo correspondente.


As Penitenciárias ou Raios de Segurança Máxima, além de permitir o isolamento do preso líder ou membro de Organizações Criminosas (OCRINs), servirão para abrigar o reeducando que colabore em procedimento judicial ou inquérito policial, que por este ou outro motivo venha a ter sua integridade física posta em risco.

A cela individual é a menor célula possível de uma Unidade Prisionais. Neste cômodo devem ser previstos cama e área de higienização pessoal com chuveiro, lavatório e aparelho sanitário, além da circulação. Podem ainda ser projetada mesa com banco. A área mínima deverá ser de 6,50 (seis virgula cinquenta) metros quadrados, incluindo os elementos básicos - cama, chuveiro e aparelho sanitário. A cubagem mínima é de 15 (quinze) metros cúbicos. O diâmetro mínimo é de 2,85 (dois virgula oitenta e cinco) metros.

No caso da cela acessível, as dimensões do mobiliário dos dormitórios acessíveis devem atender às condições de alcance manual e visual previstos na NBR 9050/2004 e ser dispostos de forma a não obstruírem uma faixa livre mínima de circulação interna de 0,90 m de largura, prevendo área de manobras para o acesso ao sanitário, camas e armários. Deve haver pelo menos uma área com diâmetro de no mínimo 1,50 m que possibilite um giro de 360°. A altura das camas deve ser de 0,46 m.

Os parâmetros da cela acima descritos devem ser aplicados para as celas de observação do Módulo de Saúde.

Não será admitido beliche superior a três camas. A dimensão mínima de uma cama será de 0,70m x 1,90m. Na confecção das camas deve-se evitar o uso da malha de aço e ferragem comum.

No caso de Unidades Prisionais de regime fechado e segurança máxima, a cuba do vaso sanitário deve ser executada em concreto ou inox.

Nenhuma cela ou corredor de celas deverá possuir tomadas.

Nas paredes de ventilação das celas coletivas não será aceita a utilização de grades para ventilação e iluminação, devendo estas serem providas de elementos vazados em concreto.

As aberturas das celas deverão obedecer a um mínimo de 16% (dezesseis por cento) da área de piso com iluminação natural, por questões de aeração dos ambientes, ou utilizar sistema de ventilação forçada com a renovação constante do volume de ar.

As paredes das celas coletivas e individuais deverão ser lisas, não porosas, para facilitar a higienização e esterilização. Não será admitida a utilização de tinta a óleo.

As demais paredes do Módulo de Vivência Coletiva (Raio) ou Módulo de Vivência Individual da Unidade Prisional poderão ser em concreto aparente ou utilizar textura.

Nas celas (coletivas e individuais) as torneiras, chuveiros e descargas deverão ser dotados de sistema antivandalismo e possuírem controle de fechamento externo individual e coletivo.

As instalações elétricas e hidráulicas das celas coletivas e individuais deverão estar dispostas em local de difícil acesso ao reeducando, podendo ser utilizada a passarela superior ao corredor das celas (sistema de tranca aérea) ou outro local.

3.2.    MUROS E ALAMBRADOS:

Alambrado: Barreira interna que cerca a área de segurança (áreas de permanência prolongada ou de circulação de pessoas presas).

Muro: Barreira externa de perímetro que cerca a Unidade Prisional de maneira geral.

No caso de Unidades Prisionais de regime fechado, o muro deverá ter no mínimo 6 (seis) metros de altura acima do nível do solo. O muro deverá ser executado em concreto armado (moldado in loco ou pré-moldado ou pré-fabricado), sendo vedado o uso de blocos ou tijolo.

Junto ao muro deverão ser previstas Torres de Vigilância com altura entre 9,00 (nove) e 10,00 (dez) metros com instalação sanitária e lavatório, dotadas de equipamentos de iluminação e alarme, posicionados em locais estratégicos e com distância que não comprometa a segurança da Unidade Prisional. As Torres de Vigilância deverão ser executadas em concreto armado com Fck igual ou superior a 30Mpa, apenas na área de observação e possuírem vidros blindados com certificação igual ou superior ao nível 3A.

É recomendável que os muros sejam implantados de forma a permitir a circulação de viaturas em todo seu perímetro (interno e externo), facilitando seu patrulhamento, considerado como perímetro de segurança da Unidade Prisional.

3.3.    AFASTAMENTOS E RECUOS NECESSÁRIOS:

Os afastamentos e recuos mínimos são condicionados pelas características da barreira a ser adotada no projeto e deverão obedecer às determinações abaixo colocadas, lembrando-se que as dimensões mínimas tratadas podem influir sobre o dimensionamento dos terrenos. Considera-se que as dimensões são relativas entre os alinhamentos laterais, frontais e posteriores mais externos das edificações e as barreiras físicas correspondentes.

Recuos mínimos necessários por tipologia arquitetônica e por barreira

Tipologia arquitetônica

Recuo Mínimo

Muro

Alambrado

Construção de Novas Unidades Prisionais

Com presença de reeducandos

5,00

10,00

Sem presença de reeducandos

5,00

5,00

Ampliação de Unidades Prisionais Existentes

Com presença de reeducandos

5,00

7,00

Sem presença de reeducandos

5,00

5,00

No caso das ampliações de Unidades Prisionais existentes, os Módulos de Vivência Coletiva (Raios) poderão observar os recuos mínimos de 5,00 (cinco) entre os Raios existentes e os Raios a serem ampliados, desde que haja barreira visual entre eles.

Na construção de Raios de Segurança Máxima em Unidades Prisionais existentes, os recuos deverão privilegiar primeiramente o afastamento deste dos prédios sem a permanência contínua de reeducandos, bem como do acesso de veículos. Os recuos entre o Raio de Segurança Máxima e alambrados e muros poderá ser reduzido à, no mínimo, 2,00 (dois) metros dos muros, caso não existam janelas e/ou aberturas nos fundos das celas.

Ainda deverá ser previsto um perímetro de segurança externo, com o uso de cerca de arame farpado de 2,00 (dois) metros a 5,00 (cinco) metros além do muro ou do alambrado externo.

Para maior segurança após todas as barreiras de perímetro, deverá ser prevista área de segurança (perímetro externo) de 20,00 (vinte) metros para impedir a aproximação de pessoas e veículos.

O perímetro externo terá a função de afastar pessoas, veículos e animais de perto da Unidade Prisional, como medida de segurança pública. Também deverá ser providenciada sinalização que advirta sobre a necessidade de atenção à segurança.

3.4.    CIRCULAÇÕES:

Quanto às circulações adotadas na área prisional (módulo de celas individuais ou coletivas), a exigência é a largura mínima de 2,00m para corredores que possuam celas em apenas uma de suas laterais e de 2,50m para aqueles com celas nas duas laterais.

No corredor central que interliga os Raios, a largura mínima deve ser de 2,50m.

3.5.    ESTACIONAMENTOS:

Preferencialmente, o estacionamento de veículos para funcionários deve ser exclusivo e dentro da área de segurança da Unidade Prisional.

O estacionamento para advogados e visitantes deve ser previsto fora da área de segurança.

3.6.    SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS:

Os registros de incêndio (pontos de água) deverão ficar em locais apropriados e de acordo com as normas do Corpo de Bombeiros, sendo que as mangueiras e os respectivos requintes deverão ficar em locais seguros e restritos aos funcionários.

Todo material inflamável ou explosivo deverá ser armazenado em local próprio e externo à edificação.

3.7.    ESQUADRIAS (PORTAS E JANELAS):

As portas das celas, quando não forem de grade, deverão possuir visor com comando de abertura, que possibilite a melhor visualização de seu interior e de suas instalações pelo policial penal.

Todas as portas deverão possuir sistema de tranca aérea e, se possível, serem automatizadas.

3.8.    ILUMINAÇÃO ARTIFICIAL:

Deve ser prevista iluminação artificial em todas as dependências do estabelecimento.

Todos os serviços das celas, como iluminação artificial, descarga dos vasos sanitários, água nos chuveiros, poderão contar com comando externo centralizado (de acordo com as peculiaridades de cada estabelecimento).

As luminárias das celas devem ficar embutidas nas paredes e protegidas por materiais que lhes vedem o acesso por parte do usuário, sendo sua manutenção feita através de compartimento acessado por local sem a permanência contínua de reeducandos.

4.   RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS:

As edificações devem ser projetadas de modo a atender aos quesitos necessários quanto ao menor custo de operação e manutenção, sem, contudo, acarretar prejuízo das condições de segurança e a preservação dos direitos fundamentais da pessoa humana.

Os pilares devem, de preferência, ser embutidos na alvenaria.

Os pisos e outros materiais deverão ser laváveis e resistentes, permitindo uma prática e eficiente manutenção e conservação e não devem ser passíveis de utilização como arma.

Todos os esgotos deverão ser lançados em caixa de inspeção situada na parte externa contígua às celas.

As partes externas deverão ser convenientemente drenadas, permitindo o perfeito escoamento das águas pluviais, protegendo, assim, as construções; recomenda-se que as tubulações devem ter no máximo 200 mm de diâmetro por linha.

Todos as Unidades Prisionais devem ser munidas de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA e de Plano de Prevenção contra Incêndio - PPCI.

Não deverá ser utilizado material combustível nos prédios com permanência de reeducandos, tais como: tinta a óleo, produtos graxos, preenchimento de paredes com espumas ou qualquer outro material que não seja derivado de concreto.

Não devem ser colocados no interior das celas os seguintes elementos:

a) luminárias sem embutimento nas paredes e proteção translucida com resistência elevada;

b) azulejos e cerâmicas (ladrilhos);

c) grades nas paredes externas.

O mobiliário das celas, refeitório e pátio deverá ser, preferencialmente, de alvenaria, concreto ou inox.

5.   PROGRAMA OBRIGATÓRIO PARA AMPLIAÇÃO DE UNIDADES PRISIONAIS EXISTENTES:

Na ampliação de Setores ou na construção de módulos para complementar Unidades Prisionais existentes, deverá ser observado o programa de necessidades estabelecido para o módulo no item abaixo.

6.   PROGRAMA OBRIGATÓRIO PARA NOVAS UNIDADES PRISIONAIS:

A diferença essencial entre os vários tipos de Unidades Prisionais está na categoria das pessoas presas que os ocuparão.

A diferença de categoria impactará na elaboração dos projetos para cada tipo de estabelecimento.

Os projetos para Unidades Prisionais deverão prever, conforme o caso e o uso a que se destina o estabelecimento, os módulos conforme o programa de necessidades, atendendo atividades:

a) administrativas;

b) de almoxarifado;

c) de atuação de estagiários;

d) de convivência;

e) de solário;

f) religiosas;

g) educativas;

h) esportivas e de lazer;

i) laborais;

j) de visitas às pessoas;

k) de atendimento de saúde (médico, odontológico, psicológico e de serviço social);

l) de atendimento jurídico (comunicação reservada entre o reeducando e seu advogado);

m) de alojamento para policiais penais;

Tabela Síntese de Programa de Necessidades Geral por Unidade Prisional:

Unidades Prisionais

Módulos

Penitenciária (P)

Centro de Detenção Provisória (CDP

)

Cadeia Pública (CP)

Centro de Ressocialização (CR)

Colônia Agroindustrial (CAI)

Espera de Visitantes

X

X

X

X

X

Corpo da Guarda

X

X

X

X

Administração

X

X

X

X

X

Triagem, Inclusão e Isolamento

X

X

X

Saúde

X

X

Vivência Coletiva

X

X

X

X

X

Vivência Individual

X

Módulo de Berçário

X

Nos Complexos Penitenciários, cada estabelecimento deverá ter suas próprias precauções de segurança, conforme, respectivamente, a categoria, o tipo ou o regime e a espécie. Este dispositivo também se aplica aos estabelecimentos cujos módulos, isoladamente ou constituindo seções, têm destinações específicas.

Cada Raio deverá ser dotado de área reservada para banho de sol (solário) e lazer.

Na construção e ampliação de unidades prisionais, o solário deverá ter muro com pé direito de 6,00 (seis) metros com grades, tela e concertina no topo.

As Unidades Prisionais para mulheres deverão ser dotadas de seção para gestantes e parturientes com a finalidade de assistir a criança até os 06 (seis) meses de vida cuja responsável esteja presa.

Recomenda-se, também, a obediência ao alinhamento, tanto para as faces quanto para as empenas dos edifícios, de forma a facilitar a vigilância, evitando pontos cegos.

Os Unidades Prisionais deverão levar em conta a acessibilidade para pessoas com deficiência, prevista na Lei n 10.098, de 19/12/2000.

6.1.    CARACTERIZAÇÃO DE SETORES:

O programa de necessidades do projeto deve ser elaborado de forma a caracterizar, através do uso, os setores que devem estar zoneados a fim de promover um fluxo ordenado de pessoas e de veículos. Definem-se a seguir os setores de uma forma geral:

a) setor externo, cujo fluxo componha-se de pessoas estranhas ao estabelecimento (visitas), guarda externa e pessoal administrativo;

b) setor intermediário, onde possam vir a circular pessoas dos setores externo e interno;

c) setor interno, onde o uso é exclusivamente de pessoas presas e de funcionários.

7.   PROGRAMA DE NECESSIDADES:

Como orientação para os quadros de áreas do Programa de Necessidades, deverá ser considerado:

P: Penitenciária;

CDP: Centro de Detenção Provisória;

CP: Cadeia Pública;

CR: Centro de Ressocialização;

CAI - Colônia Agrícola ou Industrial

8.   SETOR EXTERNO:

8.1. Módulo de Espera de Visitantes:

Espaço destinado à espera de visitantes que desejam ingressar na Unidade Prisional para a realização de visita com os reeducandos.

Programa de Necessidades do Módulo de Espera de Visitantes:

Programa Discriminado

P

CDP

CP

CR

CAI

Espaço para espera de visitantes com cadeiras ou bancos

X

X

X

X

X

Instalação sanitária masculina e feminina

X

X

X

X

X

Depósito de material de limpeza

X

X

X

X

X

Espaço para armários para a guarda de pertences de visitantes

X

X

X

X

X

8.2. Módulo de Corpo da Guarda:

Módulo destinado à recepção e revista de visitantes, bem como responsável por promover o controle de acesso da Unidade Prisional. É necessário que se localize na entrada da Unidade Prisional, para um controle mais eficaz do acesso de pessoas (policiais penais, servidores, advogados, presos e visitantes). Este módulo abriga a guarda externa, cuja função é controlar a entrada e a saída de pessoas presas, de visitantes, de viaturas e a segurança da Unidade Prisional.

Programa de Necessidades do Módulo de Corpo da Guarda:

Programa Discriminado

P

CDP

CP

CR

CAI

Guarita de acesso

X

X

X

X

X

Sala de identificação e revista eletrônica

X

X

X

X

X

Sala do chefe de plantão

X

Box para revista pessoal

X

X

X

X

X

Instalação sanitária masculina e feminina

X

X

X

X

X

Copa

X

X

X

X

X

DML - depósito de material de limpeza

X

X

X

X

X

Por motivo de segurança, a subestação de energia elétrica, a central de gás, o reservatório de água, a cisterna e o depósito de lixo, deverão ser implantados próximos a este módulo.

O número de camas no alojamento do Corpo da Guarda deve ser na razão de 2/3 do número de policiais penais.

8.3. Módulo de Administração:

Módulo destinado ao controle central e administração, abriga a diretoria da Unidade Prisional e suas dependências administrativas.

Programa de Necessidades do Módulo de Administração:

Programa Discriminado

P

CDP

CP

CR

CAI

Sala do diretor com instalação sanitária

X

X

X

X

Sala do subdiretor

X

X

Cartório penal

X

X

X

X

X

Sala do chefe de segurança e disciplina

X

X

Sala do gerente de apoio administrativo e penal

X

X

Sala do gerente de manutenção

X

X

Sala do Núcleo de Inteligência

X

X

X

X

X

Central de monitoramento do Sistema de CFTV

X

X

X

X

X

Sala de arquivo

X

X

X

X

X

Instalação sanitária masculina e feminina

X

X

X

X

X

Copa

X

X

X

X

X

Alojamento masculino e feminino

X

X

X

X

X

Instalação sanitária masculina e feminina com vestiário

X

X

X

X

X

Almoxarifado

X

Depósito de material de limpeza

X

X

X

X

X

9.   SETOR INTERMEDIÁRIO:

9.1. Módulo de Triagem, Inclusão e Isolamento:

Este módulo destina-se a receber o reeducando na sua entrada na Unidade Prisional e ainda, para o isolamento de reeducandos que venha a oferecer risco para outros, além daqueles que, por lei, devem estar separados dos demais.

A permanência do reeducando na triagem e inclusão deverá ser a mais breve possível, apenas o tempo necessário para a coleta de dados, avaliação das condições de saúde e a identificação.

Programa de Necessidades do Módulo de Triagem, Inclusão e Isolamento:

Programa Discriminado

P

CDP

CP

CR

CAI

Eclusa para desembarque (camburão)

X

X

X

X

Sala de identificação e revista do reeducando

X

X

X

X

X

Cela individual com instalação sanitária

X

Cela coletiva com instalações sanitárias

X

X

X

Sala para guarda de pertences (reeducandos)

X

X

Solário coletivo

X

X

9.2. Módulo de Saúde:

Módulo destinado a prover, em caráter preventivo e curativo de baixa complexidade a assistência médica, odontológica e psicossocial, entre outras especialidades.

Programa de Necessidades do Módulo de Saúde:

Programa Discriminado

P

CDP

CP

CR

CAI

Cela de espera

X

X

X

Sala de atendimento multiprofissional

X

X

X

X

Consultório médico

X

X

X

Consultório odontológico

X

X

X

X

Posto de enfermagem e medicamentos

X

X

X

Consultório psicossocial

X

X

X

Sala de procedimentos

X

X

X

Cela de observação

X

X

Estoque

X

X

X

Central de material esterilizado / expurgo

X

X

X

X

Instalações sanitárias masculina e feminina

X

X

X

X

Depósito de Material de Limpeza

X

X

X

X

10. SETOR INTERNO:

10.1.     Módulo de Vivência Coletiva (Raio/Ala):

Este módulo deverá representar unidade autônoma, onde os reeducandos executem todas as suas atividades diárias, contando com solário, salas de aula, oficinas de trabalho, parlatórios, sala de atendimento e para a realização de visitas.

Este módulo deverá prever sistema de abertura de portas e portões por tranca aérea, preferencialmente, automatizadas.

Programa de Necessidades do Módulo de Vivência Coletiva:

Programa Discriminado

P

CDP

CP

CR

CAI

Posto de controle

X

X

X

X

Instalação sanitária para Policiais Penais

X

X

X

X

X

Celas coletivas

X

X

X

X

X

Cela acessível

X

X

X

Solário coletivo coberto e descoberto

X

X

X

X

X

Instalações sanitárias para os reeducandos no solário coletivo

X

X

X

X

Salas de aula

X

X

X

X

Oficinas de trabalho

X

X

X

Parlatórios

X

X

X

X

X

Sala de atendimento multiprofissional

X

X

X

Nas ampliações de Unidades Prisionais existentes, o Programa de Necessidades do Módulo de Vivência Coletiva (Raio/Ala) poderá ser reduzido desde que sejam garantidos os compartimentos: posto de controle, instalações sanitárias para policiais penais, celas coletivas, solário coletivo coberto e descoberto, instalações sanitárias para os reeducandos no solário coletivo, salas de aula e parlatórios.

As oficinas de trabalho poderão estar localizadas em outro local da Unidade Prisional, desde que dentro da área de segurança.

Os parlatórios devem ser providos de sistema de videoconferência para uso de advogados, visitas virtuais e videoconferências.

No Módulo de Vivência Coletiva (Raio) não será admitido o uso de vidros em janelas e visores, sendo apenas permitido o uso de policarbonato.

10.2.     Módulo de Vivência Individual (Raio de Segurança Máxima):

Este módulo poderá ser implantado como Raio de Segurança Máxima nas Penitenciárias para abrigar líderes de Organizações Criminosas (OCRINs) e para abrigar reeducandos que colaborem em procedimento judicial ou inquérito policial, que por este ou outro motivo venha a ter sua integridade física posta em risco.

Programa de Necessidades do Módulo de Vivência Individual (Raio de Segurança Máxima):

Programa Discriminado

P

CDP

CP

CR

CAI

Posto de controle

X

Instalação sanitária para Policiais Penais

X

Celas individuais

X

Cela acessível

X

Solário individual descoberto

X

Parlatórios

X

Sala de atendimento multiprofissional

X

Central de CFTV

X

Alojamento masculino e feminino

X

Instalações sanitárias masculina e feminina

X

Copa

X

Depósito

X

10.3.     Módulo de Berçário:

Este módulo destina-se a atender as reeducandas gestantes e parturientes e seu respectivo filho (a) contemplando as necessidades específicas do público nesta condição. A estrutura para crianças de até 06 (seis) meses contempla espaço de berçário.

Programa de Necessidades do Módulo de Berçário:

Programa Discriminado

P

CDP

CP

CR

CAI

Posto de controle

X

Instalação sanitária para Policiais Penais

X

Copa / cozinha

X

Despensa

X

Dormitório coletivo para mamãe e bebê

X

Dormitório para gestante

X

Lactário

X

Rouparia

X

Área coberta e descoberta para banho de sol e playground

X

Lavanderia

X

Parlatório

X

Refeitório

X

Sala de atendimento multiprofissional

X

Depósito de materiais de limpeza

X

11. REFERÊNCIAS:

Estudos Interdisciplinares em Ciências Biológicas, Saúde, Engenharias e Gestão - Otimização do espaço arquitetônico prisional: mapeamento sistêmico e projeto (Ruvier Rodrigues Pereira; Heber Martins de Paula)

A arquitetura do espaço prisional como mecanismo de reinserção: Proposta para implantação em Xanxerê em Santa Catarina (Bruna Aparecida Cigel; Rejane Bolzan Lunkes; Natalia Fazolo)

Arquitetura prisional no Brasil: como os arquitetos projetam um presídio Especialistas explicam quais são as principais preocupações quando se constrói uma unidade penal  (Disponível em: https://revistacasaejardim.globo.com/Casa-e-Jardim/Arquitetura/noticia/2018/03/arquitetura-prisional-no-brasil-como-os-arquitetos-projetam-um-presidio.html)

Arquitetura penal obedece diretrizes específicas (Disponível em: https://www.cimentoitambe.com.br/massa-cinzenta/arquitetura-penal-obedece-diretrizes-especificas/)

PROJETO DE ARQUITETURA: Estudo do Sistema Penitenciário Brasileiro Público e de Cogestão (Público e Organização Sem Fins Lucrativos) (ARI TOMAZ DA SILVA FILHO)

De perto e de dentro: Diálogos entre o indivíduo encarcerado e o espaço arquitetônico penitenciário (Susann Cordeiro)

Simulação do desempenho de ventilação em cela pré-fabricada (Susann Cordeiro)

Fundo Penitenciário: os desafios de regulamentação e os padrões para os estabelecimentos prisionais (Valdirene_Daufemback)

Arquitetura Penitenciária no Brasil: análise das relações entre a arquitetura e o sistema jurídico-penal. (Augusto Cristiano Prata Esteca)

Edificação penal: um estudo da tecnologia do projeto arquitetônico de estabelecimentos de

segurança máxima no Brasil. (Augusto Cristiano Prata Esteca)

Briefing prospectivo dos investimentos necessários para superar o déficit do sistema prisional do País (Maria Tereza Uille Gomes, Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná - SEJU e Presidente do Conselho Nacional dos Secretários de Estado de Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária - CONSEJ)

Resolução nº 9/2011 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP: Diretrizes Básicas para arquitetura penal,

Resolução nº 6/2018 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP:  Dispõe sobre a atualização das Diretrizes Básicas para arquitetura prisional.

Nas penitenciárias poderão ser construídos Módulos de Vivência Individual (Raio de Segurança Máxima).

Nas Penitenciárias Femininas deverá ser previsto Módulo de Berçário para as reeducandas parturientes até os 06 (seis) meses de vida do nascituro.

01 (uma) cela individual para cada 100 (cem) reeducandos.

01 (uma) cela coletiva para cada 200 (duzentos) reeducandos.

01 (uma) por Módulo de Vivência Coletiva (Raio).

01 (uma) sala de aula a cada 200 (duzentos) reeducandos.

01 (um) parlatório a cada 200 (duzentos) reeducandos.

01 (uma) sala de atendimento por Módulo de Vivência Coletiva (Raio).

01 (uma) cela acessível por corredor de celas.

01 (um) parlatório por corredor de celas.

01 (uma) sala de atendimento multiprofissional por corredor de celas.