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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 43 DE 15 ABRIL DE 2021.

Dispõe sobre o cofinanciamento entre Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso - SES/MT, e o Município de Cuiabá, para Repasse para Incremento de Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para o Cumprimento de Metas - Repasse Fundo a Fundo para o Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - A Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitação e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

III - O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

IV - A Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012, que regulamentou a Emenda Constitucional 29/2000;

V - A Portaria GM/MS nº 3.410 de 30 de dezembro de 2013, que estabelece as diretrizes para a Contratação de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP);

VI - A Portaria GBSES nº 020 de 09 de fevereiro de 2018, instituir critérios para transferência não obrigatória de recursos do fundo Estadual de Saúde para o fundo Municipal de Saúde em apoio ao custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI - Adulto, Pediátrica e Neonatal e Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal - UCIN, credenciada/habilitada e/ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), com o objetivo de melhoria de acesso para atendimento ao usuário do SUS no Território do Estado de Mato Grosso;

VII - A Portaria GBSES nº 419 de 05 de novembro de 2020, que prorroga a Portaria nº 020/2018/GBSES e altera o Art. 2º passando a ter a seguinte redação: “Prorrogar até 31 de março de 2021, o prazo para as Unidades de Saúde Hospitalares regularizem o credenciamento e/ou habilitação junto ao Ministério da Saúde; Art. 3º permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 130/2020/GBSES, incluindo o incremento de valores de coparticipação estadual;

VIII - A Portaria GBSES nº 041 de 07 de março de 2018, institui critérios de financiamento estadual para custeio mensal de cirurgias cardíacas por Toracotomia e procedimentos de Angioplastia Coronariana com Stent Farmacológico, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso;

IX - A Preposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR/BC Nº 09 de 31 de março de 2021, que aprovou o repasse financeiro da Emenda Parlamentar Nº 711200156, dom Fundo Estadual de Saúde para o FMS de Cuiabá, sugerindo que este relatório seja apenso à referida proposição operacional já encaminhada anteriormente, uma vez que o mesmo tem por objetivo análise dos Planos Operativos para a oferta de serviços do Hospital Geral e Maternidade de Cuiabá (HG), Hospital Santa Helena (HSH), Hospital do Câncer de Mato Grosso (Câncer) para recebimento do recurso oriundo de Emenda Parlamentar Federal, para custeio de serviços de assistência hospitalar e ambulatorial de média e alta complexidade, subsidiando, assim, a decisão e o consenso em plenária da Comissão Intergestores Regional da Baixada Cuiabana realizada dia 31/03/2021.

R E S O L V E

Art. 1º - Aprovar o repasse financeiro no valor de R$ 10.194.207,38 (dez milhões, cento e noventa e quatro mil, duzentos e sete reais e trinta e oito centavos), Fundo a Fundo, entre a Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso - SES/MT, e o Município de Cuiabá - Estado de Mato Grosso, para Incremento ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para o cumprimento de metas.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de a sua assinatura.

Cuiabá/MT, 15 de abril de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT