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ATO ADMINISTRATIVO Nº 150/2023/MTPREV

O  COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 334899/2020 e no Processo Digital n.º5/2023-147 (E-Turmalina), ambos do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 289/2020/MTPREV, de 28.10.2020, publicado no Diário Oficial de 04.11.2020, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, a Sra. Nilza Coelho Germinari e em caráter temporário, a filha Bruna Piethra Coelho Germinari, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... no Art. 42, § 2.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003, c/c os artigos 24-B, incisos I, II e III e art. 24-D, ambos do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, artigo 126, caput da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça e Art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 334899/2020, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 12.08.2020, em caráter temporário, ao menor BRUNA PIETHRA COELHO GERMINARI, RG n.º 2963928-0/SESP-MT, até a data de 09/05/2032, representada legalmente pela Sra. Nilza Coelho Germinari, RG n.º 0813824-9/SESP-MT, em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. IDOILIO CAMPOS GERMINARI, ocorrido em 12.08.2020 ...”

LEIA-SE:

“... no Art. 42, § 2.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003, c/c os artigos 24-B, incisos I, II e III e art. 24-D, ambos do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, artigos 119, 120, 121 e 126, caput da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 334899/2020 e no Processo Digital n.º5/2023-147 (E-Turmalina), ambos do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 12.08.2020, em caráter temporário, a menor BRUNA PIETHRA COELHO GERMINARI, RG n.º 2963928-0/SESP-MT, até a data de 09/05/2032, representada legalmente pela Sra. Nilza Coelho Germinari, RG n.º 0813824-9/SESP-MT, e em caráter vitalício, com efeitos financeiros a contar de 26.02.2023, a Sra. NILZA COELHO GERMINARI, portadora da cédula de identidade n.º 0813824-9 SESP/MT e CPF n.º 531.259.591-87, sendo o rateio da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) a Sra. Nilza Coelho Germinari (vitalícia) e 50% (cinquenta por cento) a Bruna Piethra Coelho Germinari (temporária - até 09.05.2032), em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. IDOILIO CAMPOS GERMINARI, matrícula funcional n.º 38232, RG PMMT n.º 878.378, CPF n.º 488.797.381-00, ocorrido em 12.08.2020 ...”

Cuiabá-MT, 17 de maio de 2023.

ALEXANDRE CORREA MENDES-CEL PM

Comandante-Geral da Polícia Militar

(Assinado digitalmente)