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DECRETO Nº        899,         DE   16    DE        ABRIL       DE  2021.

Promove Praça da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Art. 10, inciso III, alínea “d”, c/c Art. 16-A, Art. 43-A e Art. 48 da Lei nº 10.076, de 31 de março de 2014,

Considerando o que consta nos autos do Processo nº 448943/2020,

DECRETA:

Art. 1º Fica promovida a Praça da Polícia Militar abaixo mencionada, pelo, pelo critério de “Invalidez Permanente”, a contar de 12 de abril de 2021:

POR INVALIDEZ PERMANENTE

AO POSTO DE SEGUNDO TENENTE QCOPM

Sub Ten QPPM  Marcos Antônio Pereira da Silva

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16  de  abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.