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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º 25 DE 09 DE ABRIL DE 2021.

Dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina AstraZeneca/Fiocruz e Sinovac/Butantan contra a Covid-19, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da décima terceira remessa (Etapa 12-A e 12-B) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

III - O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (4ª edição, 15/02/2021) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);

IV - O Décimo Informe Técnico - 12ª Pauta de Distribuição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 16 de março de 2021, do Ministério da Saúde;

V - A Resolução CIB/MT Ad Referendum n.º 13, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Sinovac/Butantan contra a Covid-19, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da nona remessa (Etapa 8 - Fase 1) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde, não foi atualizada conforme o Sétimo Informe Técnico, o qual atualizava a 8ª pauta de distribuição (Quadro 2), alterando a distribuição das doses de 1ª e 2ª doses para somente 1ª dose, além do público alvo;

VI - A Resolução CIB/MT Ad Referendum n.º 23, de 08 de abril de 2021, Art. 1º que aprova o percentual de 5% (cinco por cento) a ser deduzido do quantitativo de vacinas COVID-19 das próximas remessas (1ª dose) dos demais públicos alvo, enviadas pelo Ministério da Saúde ao Estado de Mato Grosso, para vacinação dos profissionais das forças de segurança e salvamento e forças armadas;

VII - O recebimento do Ministério da Saúde, no dia 08 de abril de 2021, da vacina AstraZeneca/Fiocruz (Etapa 12-A), no total de 31.750 (trinta e uma mil setecentas e cinquenta) doses e da vacina Sinovac/Butantan (Etapa 12-B), no total de 25.800 (vinte e cinco mil e oitocentas) doses, para o Estado de Mato Grosso.

VIII - A orientação da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações para contemplar a 1ª dose de alguns públicos alvo e 2ª dose de outros públicos alvo com estes quantitativos;

IX - O e-mail intitulado “Relação global vacinação SESP”, recebido no dia 08 de abril de 2021 da Secretaria de Estado de Segurança Pública, por meio da sua Superintendente de Gestão de Pessoas, no qual encaminha a relação dos profissionais de Segurança Pública do Estado do Mato Grosso (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Judiciária Civil, Sistema Penitenciário, Sistema Socioeducativo, Politec, Forças Armadas e Detran) com a distribuição de doses por município, a ordem de vacinação e o público nominal que irá receber as doses destinadas às forças de segurança e salvamento e forças armadas, a qual segundo a instituição foi definida seguindo o critério de idade, iniciando pelo mais velho e assim decrescendo conforme o número de doses de vacinas disponibilizadas, sendo que esses profissionais estão na ativa em exercício de suas funções e são prioritários por estarem atuando na linha de frente da segurança.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina AstraZeneca/Fiocruz e Sinovac/Butantan contra a Covid-19, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da décima terceira remessa (Etapa 12-A e 12-B) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

Art. 2º O critério de distribuição das contra a Covid-19 aos municípios do Estado de Mato Grosso seguirá a prioridade da imunização complementar conforme segue:

I - Trabalhadores da saúde com a 2ª dose (Ref. Pauta 2 - 2ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 04 de 25/01/2021 aprovada pela Resolução CIB 05 de 05/02/2021) da vacina AstraZeneca/Fiocruz.

II - Trabalhadores da saúde com a 1ª dose (12ª pauta) da vacina Sinovac/Butantan.

III -     Pessoas de 65 a 69 anos com a 2ª dose (Ref. Pauta 10-B - 11ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 18 de 26/03/2021 e Pauta 11-B - 12ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 21 de 05/04/2021, pois a 2ª dose da Pauta 8 sugerida pelo Ministério da Saúde foi mantida na Resolução Ad Referendum n.º 13) da vacina Sinovac/Butantan e com a 1ª dose (12ª pauta) da vacina AstraZeneca/Fiocruz e Sinovac/Butantan.

IV -     Forças de segurança e salvamento e forças armadas com a 1ª dose (12ª pauta) da vacina AstraZeneca/Fiocruz e Sinovac/Butantan.

Art. 3º O critério de distribuição das vacinas destinadas às forças de segurança e salvamento e forças armadas e a aplicação da 1ª dose seguirá a prioridade da imunização dos profissionais considerando a idade, conforme o disposto no PNI.

§1º As doses de vacina deverão ser utilizadas conforme orientações das respectivas secretarias de saúde, estadual e municipais para vacinação dos profissionais em atividade e em ordem decrescente de idade.

§2º Caberá à Secretaria de Estado de Segurança Pública a articulação e comunicação aos municípios quanto a identificação e quantitativo de profissionais por município, bem como a ordem para a vacinação com as doses destinadas às forças de segurança e salvamento e forças armadas.

Art. 4º O critério de distribuição das vacinas seguirá a prioridade da imunização dos públicos alvo, conforme o disposto no PNI.

§1º Os municípios que já tiverem alcançado a completa vacinação do público alvo estabelecido/pactuado, deverão promover a continuidade da imunização dos demais públicos alvo, conforme Quadro 1 que trata da estimativa populacional para a Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 e ordenamento dos grupos prioritários disposto no Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19.

§2º O município cuja a população do público alvo da vacinação não corresponda à estimativa populacional estabelecida pelo Ministério da Saúde, e consequentemente as doses enviadas pelo mesmo também não correspondam, deverão concluir a vacinação deste público primeiro para depois iniciar o próximo público alvo.

Art. 5º A distribuição dos quantitativos da vacina AstraZeneca/Fiocruz contra a Covid-19 aos 141 (cento e quarenta e um) municípios do Estado de Mato Grosso, ocorrerá conforme estabelecido no Anexo I desta Resolução e da vacina Sinovac/Butantan, ocorrerá conforme estabelecido no Anexo II desta Resolução.

§1º O Anexo I representa a distribuição da vacina AstraZeneca/Fiocruz enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 05 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 12 (doze) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§2º O Anexo II representa a distribuição da vacina Sinovac/Butantan enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 10 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 14 a 28 dias ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§3º O município deverá seguir a utilização das doses conforme a distribuição disposta nas Resoluções CIB/MT, bem como acompanhar os imunizados com a 1ª dose para que esses possam receber a 2ª dose das vacinas no período adequado, sendo de responsabilidade do município qualquer alteração ou ajuste realizado quanto ao uso das doses.

§4º O quantitativo ofertado ainda não cobre toda população de idosos, trabalhadores de saúde e forças de segurança e salvamento e forças armadas, conforme definido pelo Ministério da Saúde.

§5º No Anexo I consta a distribuição da vacina AstraZeneca/Fiocruz recebida do Ministério da Saúde, sendo que do total de doses, o quantitativo de 798 (setecentas e noventa e oito) doses são destinadas à 1ª dose das forças de segurança e salvamento e forças armadas (5% das doses D1 dos demais públicos alvo enviadas pelo Ministério da Saúde), e foram acrescidas à este público alvo um remanescente de 203 (duzentas e três) doses, com a finalidade de não manter um elevado estoque de vacinas armazenadas, ficando somente um remanescente de 45 (quarenta e cinco) doses armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

§6º No Anexo II consta a distribuição da vacina Sinovac/Butantan recebida do Ministério da Saúde, sendo que do total de doses, o quantitativo de 896 (oitocentas e noventa seis) doses são destinadas à 1ª dose de 6% das forças de segurança e salvamento e forças armadas, e foram acrescidas à este público o quantitativo de 284 (duzentas e oitenta e quatro) doses (5% das doses D1 dos demais públicos alvo enviadas pelo Ministério da Saúde), e foram acrescidas ainda um remanescente de 330 (trezentas e trinta) doses, com a finalidade de não manter um elevado estoque de vacinas armazenadas, ficando somente um remanescente de 20 (vinte) doses armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

Art. 6º A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e se possível com o apoio da segurança pública.

Art. 7º As aplicações das vacinas deverão ser obrigatoriamente registradas no Sistema do Programa Nacional de Imunização SI-PNI, devendo ser acompanhada pelo município de atuação da força de segurança.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT,09 de abril de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO I RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º 25 DE 09 DE ABRIL DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

AstraZeneca/Fiocruz

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D1 e D2 (devido arredondamento)

30.704

Doses às forças de segurança e salvamento e forças armadas (5% das doses D1 dos demais públicos alvo enviadas pelo MS) - equivale a 4% da população deste público alvo

798

Doses remanescentes acrescidas às forças de segurança e salvamento e forças armadas (1% deste público alvo)

203

Doses remanescentes para eventuais perdas técnicas (Estoque estratégico)

45

TOTAL

31.750

REGIONAL/

MUNICÍPIOS

Total Trabalhadores da Saúde

Pessoas de 65 a 69 anos

Total de Forças de segurança e salvamento e forças armadas

(SESP)

16,5% Trabalhadores da Saúde

(D2)

(Ref. Pauta 2 - 60% D2 2ª Remessa)

16,5% Pessoas de 65 a 69 anos (D1)

4% + 1%

(Total 5% da população)

Forças de segurança e salvamento e forças armadas  (D1)

Total de Doses

Total de doses a serem enviadas Arredondamento 05 doses

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

1795

2643

394

276

436

21

733

750

Água Boa

514

717

250

84

118

13

215

215

Bom Jesus do Araguaia

87

158

7

12

26

0

38

40

Canarana

384

666

39

60

110

2

172

175

Cocalinho

105

193

19

12

32

1

45

45

Gaúcha do Norte

129

146

12

18

24

1

43

45

Nova Nazaré

74

77

10

12

13

1

26

30

Querência

309

399

32

48

66

2

116

120

Ribeirão Cascalheira

193

287

25

30

47

1

78

80

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

2582

3865

314

426

638

17

1081

1090

Alta Floresta

1682

1705

235

282

281

12

575

575

Apiacás

153

289

13

24

48

1

73

75

Carlinda

179

421

8

30

69

0

99

100

Nova Bandeirantes

146

355

10

24

59

1

84

85

Nova Canaã do Norte*

151

419

16

24

69

1

94

95

Nova Monte Verde

124

240

13

18

40

1

59

60

Paranaíta

147

436

19

24

72

1

97

100

BAIXADA CUIABANA

31522

31493

9930

5334

5195

496

11025

11045

Acorizal

104

249

0

12

41

0

53

55

Barão de Melgaço

111

328

0

18

54

0

72

75

Chapada dos Guimarães

469

785

47

78

130

2

210

210

Cuiabá

23371

19645

8785

3978

3241

439

7658

7660

Jangada

135

280

0

18

46

0

64

65

Nossa Senhora do Livramento

149

586

21

24

97

1

122

125

Nova Brasilândia

124

154

0

18

25

0

43

45

Planalto da Serra

58

87

0

6

14

0

20

20

Poconé

385

1106

99

60

182

5

247

250

Santo Antônio do Leverger

330

606

44

54

100

2

156

160

Várzea Grande

6286

7667

934

1068

1265

47

2380

2380

GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS)

3140

4361

1391

504

721

70

1295

1310

Araguaiana

97

113

19

12

19

1

32

35

Barra do Garças

1975

2266

1148

336

374

57

767

770

Campinápolis

239

290

21

36

48

1

85

85

General Carneiro

114

151

18

18

25

1

44

45

Nova Xavantina

308

747

110

48

123

6

177

180

Novo São Joaquim

90

185

27

12

31

1

44

45

Pontal do Araguaia

109

221

7

18

36

0

54

55

Ponte Branca

52

96

11

6

16

1

23

25

Ribeirãozinho

64

100

10

6

17

1

24

25

Torixoréu

92

192

20

12

32

1

45

45

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

4353

6626

2296

708

1094

112

1914

1930

Araputanga

302

523

48

48

86

2

136

140

Cáceres

2556

3139

2007

432

518

100

1050

1050

Curvelândia

50

199

9

6

33

0

39

40

Glória D'Oeste

59

125

8

6

21

0

27

30

Indiavaí

36

83

7

6

14

0

20

20

Lambari D'Oeste

75

134

10

12

22

1

35

35

Mirassol d'Oeste

465

866

83

78

143

4

225

225

Porto Esperidião

234

408

28

36

67

1

104

105

Reserva do Cabaçal

58

67

9

6

11

0

17

20

Rio Branco

96

186

20

12

31

1

44

45

Salto do Céu

75

125

8

12

21

0

33

35

São José dos Quatro Marcos

347

771

59

54

127

3

184

185

CENTRO NORTE  MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

1840

3323

274

294

549

15

858

865

Alto Paraguai

107

397

11

18

66

1

85

85

Diamantino

495

665

76

84

110

4

198

200

Nobres

331

571

37

54

94

2

150

150

Nortelândia

102

249

37

12

41

2

55

55

Nova Maringá

117

150

4

18

25

0

43

45

Rosário Oeste

265

768

70

42

127

4

173

175

São José do Rio Claro

423

523

39

66

86

2

154

155

VALE DO ARINOS (JUARA)

1117

1550

125

180

256

6

442

455

Juara

720

949

81

120

157

4

281

285

Novo Horizonte do Norte

64

154

0

6

25

0

31

35

Porto dos Gaúchos

150

177

27

24

29

1

54

55

Tabaporã

183

270

17

30

45

1

76

80

NOROESTE MATOGROSSENSE (JUÍNA)

2490

3881

373

402

642

20

1064

1070

Aripuanã*

245

426

35

36

70

2

108

110

Brasnorte

253

436

24

42

72

1

115

115

Castanheira

119

270

0

18

45

0

63

65

Colniza

413

822

50

66

136

3

205

205

Cotriguaçu

169

356

13

24

59

1

84

85

Juína

1098

1283

239

186

212

12

410

410

Juruena

193

288

12

30

48

1

79

80

VALE DO PEIXOTO  (PEIXOTO DE AZEVEDO)

3018

4590

263

498

758

13

1269

1280

Colíder*

933

1070

45

156

177

2

335

335

Guarantã do Norte

555

1030

72

90

170

4

264

265

Matupá

255

484

22

42

80

1

123

125

Nova Guarita*

87

182

6

12

30

0

42

45

Novo Mundo

82

263

8

12

43

0

55

55

Peixoto de Azevedo

858

1182

96

144

195

5

344

345

Terra Nova do Norte

248

379

14

42

63

1

106

110

SUDOESTE MATOGROSSENSE (PONTES E LACERDA)

2107

3200

378

318

527

19

864

885

Campos de Júlio

156

123

16

24

20

1

45

45

Comodoro

610

575

61

102

95

3

200

200

Conquista D'Oeste

63

99

8

6

16

0

22

25

Figueirópolis D'Oeste

58

123

10

6

20

1

27

30

Jauru

174

328

25

24

54

1

79

80

Nova Lacerda

105

140

10

12

23

1

36

40

Pontes e Lacerda

713

1208

185

120

199

9

328

330

Rondolândia*

63

89

15

6

15

1

22

25

Vale de São Domingos

64

102

8

6

17

0

23

25

Vila Bela da Santíssima Trindade

101

413

40

12

68

2

82

85

ARAGUAIA XINGU (PORTO ALEGRE DO NORTE)

1078

2283

254

162

376

12

550

565

Canabrava do Norte

80

126

7

12

21

0

33

35

Confresa

340

778

74

54

128

4

186

190

Porto Alegre do Norte

123

394

42

18

65

2

85

85

Santa Cruz do Xingu

70

63

8

6

10

0

16

20

Santa Terezinha

118

256

9

18

42

0

60

60

São José do Xingu

120

113

13

18

19

1

38

40

Vila Rica

227

553

101

36

91

5

132

135

SUL MATOGROSSENSE (RONDONÓPOLIS)

13589

15730

2035

2256

2595

102

4953

4990

Alto Araguaia

369

597

116

60

99

6

165

165

Alto Garças

281

368

28

42

61

1

104

105

Alto Taquari

197

215

27

30

35

1

66

65

Araguainha

47

45

11

6

7

1

14

15

Campo Verde

854

1095

71

144

181

4

329

330

Dom Aquino

184

307

18

30

51

1

82

85

Guiratinga

252

674

27

42

111

1

154

155

Itiquira

257

390

24

42

64

1

107

110

Jaciara

586

938

121

96

155

6

257

260

Juscimeira

204

408

23

30

67

1

98

100

Paranatinga

482

640

54

78

106

3

187

190

Pedra Preta

255

627

38

42

103

2

147

150

Poxoréo

347

716

28

54

118

1

173

175

Primavera do Leste

1711

1643

240

288

271

12

571

575

Rondonópolis

7227

6501

1170

1230

1073

59

2362

2365

Santo Antônio do Leste

62

92

8

6

15

0

21

25

São José do Povo

61

207

9

6

34

0

40

40

São Pedro da Cipa

74

107

10

12

18

1

31

35

Tesouro

139

160

12

18

26

1

45

45

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ (SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

515

798

86

72

132

4

208

220

Alto Boa Vista

97

205

15

12

34

1

47

50

Luciara

53

90

6

6

15

0

21

25

Novo Santo Antônio

57

84

6

6

14

0

20

20

São Félix do Araguaia

259

381

52

42

63

3

108

110

Serra Nova Dourada

49

38

7

6

6

0

12

15

TELES PIRES (SINOP)

11093

9542

1263

1842

1575

62

3479

3525

Cláudia

154

360

15

24

59

1

84

85

Feliz Natal

161

368

16

24

61

1

86

90

Ipiranga do Norte

121

131

9

18

22

0

40

40

Itanhangá

89

243

4

12

40

0

52

55

Itaúba*

130

132

13

18

22

1

41

45

Lucas do Rio Verde

1313

887

156

222

146

8

376

380

Marcelândia*

283

343

15

48

57

1

106

110

Nova Mutum

903

659

149

150

109

7

266

270

Nova Santa Helena*

59

126

5

6

21

0

27

30

Nova Ubiratã

156

285

19

24

47

1

72

75

Santa Carmem

99

120

9

12

20

0

32

35

Santa Rita do Trivelato

74

62

4

12

10

0

22

25

Sinop

5131

3347

588

870

552

29

1451

1455

Sorriso

2020

1813

221

342

299

11

652

655

Tapurah

193

169

15

30

28

1

59

60

União do Sul

57

132

8

6

22

0

28

30

Vera

150

365

17

24

60

1

85

85

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE (TANGARA DA SERRA)

4360

5812

643

714

958

32

1704

1725

Arenápolis

183

347

30

30

57

2

89

90

Barra do Bugres

432

786

85

72

130

4

206

210

Campo Novo do Parecis

517

605

75

84

100

4

188

190

Denise

83

230

10

12

38

1

51

55

Nova Marilândia

66

87

6

6

14

0

20

20

Nova Olímpia

293

480

27

48

79

1

128

130

Porto Estrela

57

124

10

6

20

1

27

30

Santo Afonso

61

114

6

6

19

0

25

25

Sapezal

375

310

25

60

51

1

112

115

Tangará da Serra

2293

2729

369

390

450

18

858

860

Total Geral

84.599

99.697

20.019

13.986

16.452

1.001

31.439

31.705

*Os municípios pertencentes à Região Norte Matogrossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio regional

ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º25, DE 09 DE ABRIL DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Sinovac/Butantan

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D1 e D2 (devido arredondamento)

24.270

Doses destinadas à 6% das forças de segurança e salvamento e forças armadas - D1 - (Décimo Informe Técnico do MS)

896

Doses às forças de segurança e salvamento e forças armadas - D1 (5% das doses D1 dos demais públicos alvo enviados pelo MS) - equivale a 1,4% da população deste público alvo

284

Doses remanescentes acrescidas às forças de segurança e salvamento e forças armadas - equivale a 1,6% da população deste público alvo

330

Doses remanescentes para eventuais perdas técnicas (Estoque estratégico)

20

TOTAL

25.800

REGIONAL/

MUNICÍPIOS

Total de Trabalhadores da Saúde

Total de Pessoas de 65 a 69 anos

Total de Forças de segurança e salvamento e forças armadas

(SESP)

3,7% para Trabalhadores da Saúde

(D1)

3% Pessoas de 65 a 69 anos

(D2)

Ref. Pauta 10-B (11ª remessa)

10% Pessoas de 65 a 69 anos

(D2)

Pauta 11-B

(12ª remessa)

7,5% Pessoas de 65 a 69 anos

(D1)

6% + 1,4% +1,6% (Total 9,1% da população)

Forças de segurança e salvamento e forças armadas

(D1)

Total de Doses

Total de doses a serem enviadas Arredondamento 10 doses

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

1795

2643

394

66

80

266

199

30

641

670

Água Boa

514

717

250

19

22

72

54

19

186

190

Bom Jesus do Araguaia

87

158

7

3

5

16

12

1

37

40

Canarana

384

666

39

14

20

67

50

3

154

160

Cocalinho

105

193

19

4

6

19

14

1

44

50

Gaúcha do Norte

129

146

12

5

4

15

11

1

36

40

Nova Nazaré

74

77

10

3

2

8

6

1

20

20

Querência

309

399

32

11

12

40

30

2

95

100

Ribeirão Cascalheira

193

287

25

7

9

29

22

2

69

70

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

2582

3865

314

96

117

388

291

24

916

940

Alta Floresta

1682

1705

235

62

51

171

128

18

430

430

Apiacás

153

289

13

6

9

29

22

1

67

70

Carlinda

179

421

8

7

13

42

32

1

95

100

Nova Bandeirantes

146

355

10

5

11

36

27

1

80

80

Nova Canaã do Norte*

151

419

16

6

13

42

31

1

93

100

Nova Monte Verde

124

240

13

5

7

24

18

1

55

60

Paranaíta

147

436

19

5

13

44

33

1

96

100

BAIXADA CUIABANA

31522

31493

9930

1167

945

3152

2363

745

8372

8430

Acorizal

104

249

0

4

7

25

19

0

55

60

Barão de Melgaço

111

328

0

4

10

33

25

0

72

80

Chapada dos Guimarães

469

785

47

17

24

79

59

4

183

190

Cuiabá

23371

19645

8785

865

589

1965

1473

659

5551

5560

Jangada

135

280

0

5

8

28

21

0

62

70

Nossa Senhora do Livramento

149

586

21

6

18

59

44

2

129

130

Nova Brasilândia

124

154

0

5

5

15

12

0

37

40

Planalto da Serra

58

87

0

2

3

9

7

0

21

30

Poconé

385

1106

99

14

33

111

83

7

248

250

Santo Antônio do Leverger

330

606

44

12

18

61

45

3

139

140

Várzea Grande

6286

7667

934

233

230

767

575

70

1875

1880

GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS)

3140

4361

1391

115

132

437

327

105

1116

1180

Araguaiana

97

113

19

4

3

11

8

1

27

30

Barra do Garças

1975

2266

1148

73

68

227

170

86

624

630

Campinápolis

239

290

21

9

9

29

22

2

71

80

General Carneiro

114

151

18

4

5

15

11

1

36

40

Nova Xavantina

308

747

110

11

22

75

56

8

172

180

Novo São Joaquim

90

185

27

3

6

19

14

2

44

50

Pontal do Araguaia

109

221

7

4

7

22

17

1

51

60

Ponte Branca

52

96

11

2

3

10

7

1

23

30

Ribeirãozinho

64

100

10

2

3

10

8

1

24

30

Torixoréu

92

192

20

3

6

19

14

2

44

50

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

4353

6626

2296

162

199

664

496

175

1696

1750

Araputanga

302

523

48

11

16

52

39

4

122

130

Cáceres

2556

3139

2007

95

94

314

235

151

889

890

Curvelândia

50

199

9

2

6

20

15

1

44

50

Glória D'Oeste

59

125

8

2

4

13

9

1

29

30

Indiavaí

36

83

7

1

2

8

6

1

18

20

Lambari D'Oeste

75

134

10

3

4

13

10

1

31

40

Mirassol d'Oeste

465

866

83

17

26

87

65

6

201

210

Porto Esperidião

234

408

28

9

12

41

31

2

95

100

Reserva do Cabaçal

58

67

9

2

2

7

5

1

17

20

Rio Branco

96

186

20

4

6

19

14

2

45

50

Salto do Céu

75

125

8

3

4

13

9

1

30

30

São José dos Quatro Marcos

347

771

59

13

23

77

58

4

175

180

CENTRO NORTE  MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

1840

3323

274

68

100

333

250

21

772

810

Alto Paraguai

107

397

11

4

12

40

30

1

87

90

Diamantino

495

665

76

18

20

67

50

6

161

170

Nobres

331

571

37

12

17

57

43

3

132

140

Nortelândia

102

249

37

4

7

25

19

3

58

60

Nova Maringá

117

150

4

4

5

15

11

0

35

40

Rosário Oeste

265

768

70

10

23

77

58

5

173

180

São José do Rio Claro

423

523

39

16

16

52

39

3

126

130

VALE DO ARINOS (JUARA)

1117

1550

125

42

46

155

116

9

368

390

Juara

720

949

81

27

28

95

71

6

227

230

Novo Horizonte do Norte

64

154

0

2

5

15

12

0

34

40

Porto dos Gaúchos

150

177

27

6

5

18

13

2

44

50

Tabaporã

183

270

17

7

8

27

20

1

63

70

NOROESTE MATOGROSSENSE (JUÍNA)

2490

3881

373

91

117

389

292

29

918

950

Aripuanã*

245

426

35

9

13

43

32

3

100

100

Brasnorte

253

436

24

9

13

44

33

2

101

110

Castanheira

119

270

0

4

8

27

20

0

59

60

Colniza

413

822

50

15

25

82

62

4

188

190

Cotriguaçu

169

356

13

6

11

36

27

1

81

90

Juína

1098

1283

239

41

38

128

96

18

321

330

Juruena

193

288

12

7

9

29

22

1

68

70

VALE DO PEIXOTO (PEIXOTO DE AZEVEDO)

3018

4590

263

112

137

458

344

19

1070

1090

Colíder*

933

1070

45

35

32

107

80

3

257

260

Guarantã do Norte

555

1030

72

21

31

103

77

5

237

240

Matupá

255

484

22

9

15

48

36

2

110

110

Nova Guarita*

87

182

6

3

5

18

14

0

40

40

Novo Mundo

82

263

8

3

8

26

20

1

58

60

Peixoto de Azevedo

858

1182

96

32

35

118

89

7

281

290

Terra Nova do Norte

248

379

14

9

11

38

28

1

87

90

SUDOESTE MATOGROSSENSE (PONTES E LACERDA)

2107

3200

378

77

96

320

241

30

764

820

Campos de Júlio

156

123

16

6

4

12

9

1

32

40

Comodoro

610

575

61

23

17

58

43

5

146

150

Conquista D'Oeste

63

99

8

2

3

10

7

1

23

30

Figueirópolis D'Oeste

58

123

10

2

4

12

9

1

28

30

Jauru

174

328

25

6

10

33

25

2

76

80

Nova Lacerda

105

140

10

4

4

14

11

1

34

40

Pontes e Lacerda

713

1208

185

26

36

121

91

14

288

290

Rondolândia*

63

89

15

2

3

9

7

1

22

30

Vale de São Domingos

64

102

8

2

3

10

8

1

24

30

Vila Bela da Santíssima Trindade

101

413

40

4

12

41

31

3

91

100

ARAGUAIA XINGU (PORTO ALEGRE DO NORTE)

1078

2283

254

40

69

228

170

21

528

540

Canabrava do Norte

80

126

7

3

4

13

9

1

30

30

Confresa

340

778

74

13

23

78

58

6

178

180

Porto Alegre do Norte

123

394

42

5

12

39

30

3

89

90

Santa Cruz do Xingu

70

63

8

3

2

6

5

1

17

20

Santa Terezinha

118

256

9

4

8

26

19

1

58

60

São José do Xingu

120

113

13

4

3

11

8

1

27

30

Vila Rica

227

553

101

8

17

55

41

8

129

130

SUL MATOGROSSENSE(RONDONÓPOLIS)

13589

15730

2035

503

470

1576

1181

154

3884

3990

Alto Araguaia

369

597

116

14

18

60

45

9

146

150

Alto Garças

281

368

28

10

11

37

28

2

88

90

Alto Taquari

197

215

27

7

6

22

16

2

53

60

Araguainha

47

45

11

2

1

5

3

1

12

20

Campo Verde

854

1095

71

32

33

110

82

5

262

270

Dom Aquino

184

307

18

7

9

31

23

1

71

80

Guiratinga

252

674

27

9

20

67

51

2

149

150

Itiquira

257

390

24

10

12

39

29

2

92

100

Jaciara

586

938

121

22

28

94

70

9

223

230

Juscimeira

204

408

23

8

12

41

31

2

94

100

Paranatinga

482

640

54

18

19

64

48

4

153

160

Pedra Preta

255

627

38

9

19

63

47

3

141

150

Poxoréo

347

716

28

13

21

72

54

2

162

170

Primavera do Leste

1711

1643

240

63

49

164

123

18

417

420

Rondonópolis

7227

6501

1170

267

195

650

488

88

1688

1690

Santo Antônio do Leste

62

92

8

2

3

9

7

1

22

30

São José do Povo

61

207

9

2

6

21

16

1

46

50

São Pedro da Cipa

74

107

10

3

3

11

8

1

26

30

Tesouro

139

160

12

5

5

16

12

1

39

40

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ (SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

515

798

86

20

24

80

60

6

190

220

Alto Boa Vista

97

205

15

4

6

21

15

1

47

50

Luciara

53

90

6

2

3

9

7

0

21

30

Novo Santo Antônio

57

84

6

2

3

8

6

0

19

20

São Félix do Araguaia

259

381

52

10

11

38

29

4

92

100

Serra Nova Dourada

49

38

7

2

1

4

3

1

11

20

TELES PIRES (SINOP)

11093

9542

1263

411

287

955

716

94

2463

2550

Cláudia

154

360

15

6

11

36

27

1

81

90

Feliz Natal

161

368

16

6

11

37

28

1

83

90

Ipiranga do Norte

121

131

9

4

4

13

10

1

32

40

Itanhangá

89

243

4

3

7

24

18

0

52

60

Itaúba*

130

132

13

5

4

13

10

1

33

40

Lucas do Rio Verde

1313

887

156

49

27

89

67

12

244

250

Marcelândia*

283

343

15

10

10

34

26

1

81

90

Nova Mutum

903

659

149

33

20

66

49

11

179

180

Nova Santa Helena*

59

126

5

2

4

13

9

0

28

30

Nova Ubiratã

156

285

19

6

9

29

21

1

66

70

Santa Carmem

99

120

9

4

4

12

9

1

30

30

Santa Rita do Trivelato

74

62

4

3

2

6

5

0

16

20

Sinop

5131

3347

588

190

100

335

251

44

920

920

Sorriso

2020

1813

221

75

54

181

136

17

463

470

Tapurah

193

169

15

7

5

17

13

1

43

50

União do Sul

57

132

8

2

4

13

10

1

30

30

Vera

150

365

17

6

11

37

27

1

82

90

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE (TANGARA DA SERRA)

4360

5812

643

161

174

582

436

48

1401

1450

Arenápolis

183

347

30

7

10

35

26

2

80

80

Barra do Bugres

432

786

85

16

24

79

59

6

184

190

Campo Novo do Parecis

517

605

75

19

18

61

45

6

149

150

Denise

83

230

10

3

7

23

17

1

51

60

Nova Marilândia

66

87

6

2

3

9

7

0

21

30

Nova Olímpia

293

480

27

11

14

48

36

2

111

120

Porto Estrela

57

124

10

2

4

12

9

1

28

30

Santo Afonso

61

114

6

2

3

11

9

0

25

30

Sapezal

375

310

25

14

9

31

23

2

79

80

Tangará da Serra

2293

2729

369

85

82

273

205

28

673

680

Total Geral

84.599

99.697

20.019

3.131

2.993

9.983

7.482

1.510

25.099

25.780

*Os municípios pertencentes à Região Norte Matogrossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio regional.