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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 3ª VARA CÍVEL DE SINOP EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: VINTE (20) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DR. CRISTIANO DOS SANTOS FIALHO PROCESSO n. 1009860-87.2017.8.11.0015 Valor da Causa: R$ 58.536,14 ESPÉCIE: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL POLO ATIVO: Banco Bradesco S/A Endereço: CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 POLO PASSIVO: FRANCIELE RUANA ROCHA DOS SANTOS Endereço: Rua Xingu, 1097, Centro, SORRISO - MT - CEP: 78560-000 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, dentro de três (03) dias, contados da expiração do prazo deste edital pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou, no prazo de quinze (15) dias ofereçam embargos ou requeiram o pagamento do débito em até seis parcelas mensais, com depósito de trinta por cento (30%) do valor do débito, custas e honorários.. Os honorários advocatícios serão fixados em 10% sobre o valor do débito, e, havendo pagamento integral no prazo de três dias, serão reduzidos pela metade, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Advertí-lo de que, caso não manifeste nos autos no prazo legal, que foi nomeado curador especial, na pessoa do Douto Defensor Público que oficia nesta Comarca, o qual deverá ser intimado desta nomeação para, querendo, oferecer defesa no prazo legal, bem como, acompanhar o feito até seus ulteriores termos. RESUMO DA INICIAL: O Exequente é credor da Executada da importância de R$ 56.434,18 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e dezoito centavos), representada pela Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo Pessoal n° 348/4364191, C/C n° 711070-7, agência 234, celebrado em data de 15.10.2016, onde o exequente emprestou à Executada a importância de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), para ser restituída em 48 parcelas mensais no valor de R$ 1.860,49 (um mil, oitocentos e sessenta reais e quarenta e nove centavos), vencendo a primeira em data de 25.11.2016 e a última em data de 26.10.2020. O pagamento da parcela de acordo com a cláusula 6ª do contrato é mediante débito na conta corrente n° 711070-7 que a executada mantém junto à agência 234 do Banco Exequente. Ocorre, porém, que não foi possível realizar o débito da parcela vencida em data 25.11.2016 face à inexistência de saldo disponível, ocorrendo o vencimento antecipado de todo o débito, conforme cláusula 7ª do contrato. O Exequente usou todos os meios suasórios para o recebimento de seu crédito, porém, tornaram-se infrutíferas todas as tentativas, não restando alternativa, senão, o ajuizamento da presente execução. DESPACHO ID 9748736: Vistos, etc... Cite-se a executada para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação, podendo, no prazo de 15 (quinze) dias oferecer embargos, independente da segurança do Juízo, ou requerer o pagamento do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, com depósito de 30%, mais custas e honorários. Recaindo a penhora em bem imóvel, intime-se a executada, e seu cônjuge, se casada for, para conhecimento. Recaindo a penhora em bem móvel, determino a sua remoção, pois, conforme dispõe o art. 840, II do CPC, se não houver depositário judicial, como é o caso, os bens ficarão em poder do exequente, salvo nos casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente, hipótese em que os bens poderão ficar depositados em poder do executado, e também porque o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a prisão civil do depositário infiel, independentemente da hipótese, salvo em caso de alimentos. Não sendo encontrada a executada, proceda o Sr. Oficial de Justiça de acordo com o que determina o art. 830 e § 1º do CPC, e o exequente o que determina os parágrafos 2º e 3º do mesmo dispositivo. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, e, havendo pagamento integral no prazo de 03 (três) dias, reduzo-os pela metade. Intime-se. Cumpra-se. CLOVIS MARIO TEIXEIRA DE MELLO JUIZ DE DIREITO DESPACHO ID 26653824: Vistos etc. 1. Defiro o pedido sob Id. 19597926 e, por conseguinte, determino a realização de buscas junto aos bancos de dados a disposição deste Juízo, visando a localização do atual endereço da executada Franciele Ruana Rocha dos Santos e, para tanto, junto aos autos os extratos emitidos pelos convênios. 2. Localizado endereço diferente dos já diligenciados, determino a citação da parte executada, nos moldes da decisão sob Id. 9748736. 3. Restando infrutífera as diligências do item “2”, intime-se o Exequente para que requeira a citação por edital no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. 4. Havendo o requerimento, cumpra-se o despacho inicial, por edital, este pelo prazo de 20 dias. 5. Ultrapassado o prazo de 15 dias, e não havendo manifestação, nomeio-lhe Curador Especial na pessoa do Douto Defensor Público que oficia nesta Comarca, o qual deverá ser intimado desta nomeação e, querendo, ofereça defesa no prazo legal, bem como, acompanhe o feito até seus ulteriores termos. 6. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Sinop/MT, 13 de dezembro de 2019. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito em Substituição Legal. ADVERTÊNCIAS À PARTE:: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de que, independentemente da penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, NIRLEI APARECIDA ALVES MARTINEZ BOTIN, digitei. Sinop - MT , 1 de março de 2021. Vânia Maria Nunes da Silva Gestora Judicial Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ