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D.O. nº27972 de 05/04/2021

PORTARIA 1062021 Autoriza em carater excepcional, o recebimento de registro e inclusao de graduacao por e mail e da outras providencias

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL

CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 17ª REGIÃO/MT

PORTARIA CREF17/MT Nº 106/2021 DE 01 DE ABRIL 2021.

Dispõe sobre a alterações, em caráter excepcional, a fim de possibilitar o atendimento administrativo das demandas da categoria, em razão das medidas sanitárias impostas pela Pandemia do COVID-19, no âmbito do Conselho Regional de Educação Física do Estado de Mato Grosso - CREF17.

O Presidente do Conselho Regional de Educação Física - CREF da 17a Região do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais previstas no artigo 40 do Estatuto, e ainda com fundamento nas disposições contidas no artigo 44, do Regimento Interno do CREF17/MT.

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 874 de 25 de março de 2021 em que o Governo do Estado de Mato Grosso Atualiza classificação de risco epidemiológico e fixa regras e diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências.

CONSIDERANDO os índices de taxas de ocupação dos leitos públicos de UTI’s, que conforme os dados contidos no Painel Epidemiológico nº 381 Coronavírus/Covid-19 Mato Grosso, de 24 de março de 2021, da Secretaria Estadual de Saúde, indicam 98,05% de taxa de ocupação;

CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1003497-90.2021.8.11.0000 que entendeu serem impositivas as determinações contidas no Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 8.372 de 30 de março de 2021 de Cuiabá-MT que dispõe sobre medidas temporárias e emergenciais visando a prevenção de contágio pelo novo coronavírus (covid-19), no âmbito do município de Cuiabá, e dá outras providências, com destaque para o inciso V, art. 1º.

CONSIDERANDO a necessidade de tomar medidas preventivas para evitar o contágio no âmbito deste Conselho Regional e a necessidade de garantir segurança jurídica às atividades deste Regional e de seus usuários, sem prejuízo à manutenção das medidas sanitárias preventivas à disseminação do coronavírus;

RESOLVE:

I - Suspender qualquer ato presencial que implique no atendimento ao público externo no âmbito do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região, até a data de 09/04/2021, sendo prorrogado automaticamente caso os efeitos do Decreto Municipal n.º 8.372 de 30 de março de 2021 de Cuiabá-MT seja prorrogado ou seja editado novo Decreto com a mesma finalidade de quarentena sanitária que tenha aplicabilidade sobre este Regional.

II - Determinar que, enquanto os atendimentos presenciais estejam suspensos, a relação e interação com o público em geral e os usuários de serviços deste Conselho Regional deverão ser realizadas obrigatoriamente por meio eletrônico, os quais estão disponíveis no endereço www.cref17.org.br, ou por meio do telefone n.º (65) 4001-1452 ou pelo e-mail adm@cref17.org.br (Setor Administrativo), cref17@cref17.org.br (Setor de Dívida Ativa/Cobrança), financeiro@cref17.org.br (Setor Financeiro), sendo mantido o recebimento de documentos por meio de Correios, durante a vigência desta Portaria.

III - Esclarecer que os funcionários e colaboradores do CREF da 17º Região realizarão normalmente o trabalho de maneira interna, devendo ser respeitado as medidas de prevenção de contágio já realizadas no âmbito do CREF e inclusive as estabelecidas nos Decretos Estaduais e Municipais.

IV - Autorizar que, excepcionalmente e somente no período em que os atendimentos presenciais no âmbito do CREF17/MT estejam suspensos, os usuários de serviços do CREF17/MT possam realizar seus requerimentos administrativos de Registro de Pessoa Física e Inclusão de Título de Graduação, mediante apresentação de documentos em formato .PDF por meio eletrônico - coordenacaoderegistros@cref17.org.br, sem necessidade de autenticação em Cartório ou apresentação do original para conferência de autenticidade junto à Instituição de Ensino, sendo obrigatório apresentar as cópias autenticadas assim que superada a atual situação e restabelecido o funcionamento regular dos estabelecimentos,  devendo conter o devido registro e alerta que todas as concessões de registros durante esse período e nessa forma excepcional serão realizados de maneira PROVISÓRIA, ficando sujeita a posterior confirmação de autenticidade de documentos e eventual revogação de registro.

V - A presente Portaria entra em vigor nesta data.

Cumpra-se. Publique-se. Notifica-se.

Cuiabá-MT, 01 de abril de 2021.

EDSON LUIZ MANFRIN

Presidente do CREF17/MT

CREF 000038-G/MT