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D.O. nº27971 de 01/04/2021

171 Dispõe sobre a designação de servidores efetivos REPUBLICAÇÃO

PORTARIA Nº 171/2021/GBSES

Dispõe sobre a designação de servidores efetivos da  Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso para atuarem no Programa Especial e Estratégico de Instrumentalização da Saúde - P.E.E.I.S.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a permanência da situação de pandemia no planeta, com especial destaque para o cenário brasileiro, que mantém uma alta taxa de transmissibilidade e de novos casos diários, além de elevados índices de mortes pela COVID-19 (Sars-Cov-2).

CONSIDERANDO os impactos que a pandemia da COVID-19 traz à saúde mental dos trabalhadores, requerem dos gestores maior atenção a estes profissionais, uma vez que é recorrente o surgimento e/ou o recrudescimento de transtornos psicopatológicos já existentes, com intenso sofrimento emocional e manifestação de sintomas como: ansiedade, depressão, pânico, instabilidade do sono, do apetite e do humor, aumento do uso e abuso de drogas lícitas ou ilícitas, síndrome de burnout, sintomas psicossomáticos, com perda da qualidade de vida, e, consequente prejuízo na qualidade do trabalho.

CONSIDERANDO a preocupação do governo do estado em prestar o melhor atendimento à toda a população em face e tempos de pandemia, destacando especial necessidade de cuidado a seus recursos mais fundamentais que são os trabalhadores da saúde.

CONSIDERANDO a necessidade de garantir acesso de todos os trabalhadores da saúde, com vínculo de carreira e temporário, estaduais e municipais dos 141 municípios do estado de Mato Grosso, à atenção em Saúde Mental e Apoio Psicossocial.

RESOLVE:

Art. 1º Designar as seguintes servidoras do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, para atuarem no Programa Especial e Estratégico de Instrumentalização da Saúde - P.E.E.I.S., conforme prerrogativas funcionais de Teletrabalho:

Nome

Matrícula

Carga horária disponibilizada

Adriana Guirado Rao

9616-5

30

Luciana Gomes de Souza

54214

40

Maria Helena Bragança

111162

10

Marina Mendes Fiorenza

138327

30

Maritza Muzzi Cardozo Pawlina

93164

30

Nídia Fátima Ferreira

102326

15

Simone Regine Eineck Alcântara

54454

40

Art. 2º O Programa tem como objetivo manter e expandir a oferta de cuidados em saúde mental e apoio psicossocial aos trabalhadores da saúde das Secretarias Estadual e Municipais de Saúde, dos 141 municípios do estado de Mato Grosso, para a redução do nível estresse, sofrimento prolongado e impacto psicossocial vividos pelos profissionais no contexto da pandemia da COVID-19 (Sars-Cov-2), por meio da regionalização da intervenção e de um conjunto de ações integradas nas regiões de saúde.

Art. 3º A equipe P.E.E.I.S. terá como função desenvolver ações estratégicas em 4 eixos fundamentais: a) imersão nas 06 (seis) macrorregiões para diagnóstico situacional e apoio técnico da Rede de Atenção à Saúde - RAS, no componente da saúde mental, e da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS de cada município que tiver realizado adesão ao P.E.E.I.S.; b) supervisão clínico-institucional da assistência oferecida aos trabalhadores da saúde por meio das equipes constituídas em parcerias conforme o programa; c) oferta de formação prévia e também permanente das equipes assistenciais nas macrorregiões; d) avaliação e monitoramento da implantação e implementação do P.E.E.I.S.

Art. 4º A implantação e execução do Programa Especial e Estratégico de Instrumentalização da Saúde - P.E.E.I.S. será de responsabilidade da Secretaria Adjunta de Atenção e Vigilância em Saúde, Superintendência de Atenção à Saúde - SAS e Coordenadoria de Atenção às Doenças Crônicas - COADC.

Art. 5º Será designada a servidora Luciana Gomes de Souza, para responder pela Coordenação Técnica do Programa Especial e Estratégico de Instrumentalização da Saúde - P.E.E.I.S.

Art. 6º Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 01 de março de 2021, e vigorará até o reconhecimento pelo Ministério da Saúde de que a pandemia da COVID-19 (Sars-Cov-2), não mais se configura como situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, visando o acompanhamento dos efeitos e consequências na saúde mental dos trabalhadores da saúde, no período pós-pandemia, bem como, apoio às Redes de Atenção à Saúde, na continuidade do cuidado em cada território.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 29 de março de 2021

*Republica-se por ter saído com a numeração incorreta no D.O.E. 31 de março de 2021.