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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2021

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 650/SGAC/PGE/2021 às fls. 247/276, fundamentado no Artigo 4º da Lei 13.979/2020 e Decreto Estadual nº. 407/2020, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 110562/2021

OBJETO: “Contratação emergencial de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços de Atenção Domiciliar para pacientes (adultos) com a metodologia de desospitalização/oxigenoterapia de pacientes acometidos pela COVID-19 , que necessitem de internação, garantindo os cuidados. paliativos, para os pacientes em estado clínico considerado moderado/estável, sem que haja a necessidade de mantê-los internados, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado de Mato Grosso”.

VALOR TOTAL: R$ 18.711.000,00 (dezoito milhões, setecentos e onze mil reais).

DESPESA: 33.90.39

FONTE: 134

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do Artigo 4º da Lei 13.979/2020 e Decreto Estadual nº. 407/2020.

Cuiabá-MT, 30 de março de 2021.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos