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EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 044.2019-DP/MT

Contratante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO.

Contratada: GMN EMPREENDIMENTOS EIRELI EPP

Objeto: O presente termo Aditivo visa:

a) Modificação da Cláusula Oitava do contrato 044.2019, para fins de inserir as novas regras referentes ao auxílio- alimentação.

8.1.35 Deverá efetuar o pagamento do auxílio transporte e alimentação, nos seguintes termos:

8.1.35.1 Quanto ao auxilio transporte, até o último dia útil do mês que antecede a utilização, em parcela única, quando o benefício for oferecido pela empresa, de forma incondicionada, sob pena de retenção proporcional, enquanto durar a obrigação por força da convecção coletiva da categoria do ano em vigor;

8.1.35.2 Quanto ao auxilio alimentação, até o dia 15 de cada mês, aos trabalhadores que laborarem em carga horária igual ou superior a 7h20 (sete horas e vinte minutos) horas diárias, no valor de R$ 15,00 (Quinze reais) por dia efetivamente trabalhado, enquanto durar a obrigação por força da convecção coletiva da categoria do ano em vigor.

Fundamento Legal:  artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93

Data de Assinatura: 31/03/2021

Assinam: Subdefensor Público Geral - Rogério Borges de Freitas, Rep. Legal: Igor Siqueira Mariano