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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1a VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS EDITAL DE CITAÇÃO AÇÃO MONITORIA Prazo do Edital: 30 (TRINTA) Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM (a)JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO SARI PROCESSO n. 0001835-75.2016.8.11.0003 Valor da causa: R$ 43.067,87 ESPECIE: [Cheque]->MONITORIA (40)I POLO ATIVO: Nome: ZOOTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Endereço: RUA DOM PEDRO II, N 700, CENTRO, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78700-220 POLO PASSIVO: Nome: FLORISVAL TOBIAS PEDRO Endereço: desconhecido FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora  consistente no valor de R$ 43.067.87 e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa. No mesmo prazo, poderá o requerido(a) interpor embargos, que se processarão nos mesmos autos, independentemente de penhora, e suspenderão a eficácia do mandado monitório, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: "Cuida-se de Ação Monitória em que a parte autora alega possuir um crédito com o requerido representado por 01 cheque emitido 020607, em 06 de novembro de 2014, no valor de R$ 52.090,50 (cinquenta e dois mil, noventa reais e cinquenta centavos), o qual foi devolvido pelo Banco Sacado; Que, houve pagamento parcial do débito, restando ainda a pendência da quantia de R$ 26.045,25 (vinte e seis mil, quarenta e cinco reais e vinte e cinco centavos); Que, tentou de todas as maneiras em receber o crédito de forma amigável, mas em vão. Após discorrer sobre a matéria de fato e de direito aplicável ao caso aludido, requer a procedência dos pedidos iniciais, dando à causa o valor de R$ 43.067,87 (quarenta e três mil, sessenta e sete reais e oitenta e sete centavos)." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art.701, § 2°, do CPC). 3. Os embargos deverão ser assinados por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3° do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). 5. Efetuando o pagamento no prazo indicado, ficará o polo passivo isento das custas processuais. (art. 701, §1°, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, SOLANGE DE LUCENA DANTAS COSTA, digitei. RONDONÓPOLIS, 12 de março de 2021. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ