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TERMO DE APROVAÇÃO DE PROJETO Nº 032/2021/SUPR

A COMISSÃO INSTITUIDA PELA PORTARIA Nº 053/2020/SAOR/SINFRA DE 27/07/2020 DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:

APROVAR o Projeto Executivo de Engenharia Rodoviária para Pavimentação do Remanescente, referente a MT-320, Trecho:  Entr MT-208 - Entr. BR-163/MY - Entr. MT-423,  Sub-Trecho:  Entr. BR-163/MT - Marcelândia, com extensão de 69,30 km, elaborado pelo Consórcio ENECON - CONSOL - EPC (CONSÓRCIO VIA NOVA), considerando que o Projeto Executivo de Engenharia Rodoviária para Pavimentação do Remanescente foi analisado por esta Superintendência de Projeto - SUPR, sendo verificado que foram efetuadas as correções dos apontamentos do 1º Relatório de Análise de Projeto RA Nº 056/2020/SUPR, 2º Relatório de Análise de Projeto RA Nº 108/2020/SUPR, 3º Relatório de Análise de Projeto RA Nº 165/2020/SUPR, 4º Relatório de Análise de Projeto - Final RA Nº 224/2020/SUPR, 1º Relatório de Análise de Orçamento RO Nº 114/2020/SUPR, 2º Relatório de Análise de Orçamento RO Nº 329/2020/SUPR, 3º Relatório de Análise de Orçamento - Final - RO Nº 0892021/SUPR. O Projeto tem como responsável técnico o Eng.° Civil Carlos Roberto Teles Fernandes RNP  1403239487 (ART 1220210043058), ao qual cabe total responsabilidade inclusive pelo Orçamento. A condição mais vantajosa foi a Sem Desoneração, cujo valor é de R$ 13.995.745,16 (Treze milhões e novecentos e noventa e cinco mil e setecentos e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos).

Cuiabá/MT, 25 de março de 2021.

Comissão:

Eng.º Nívio Brazil Cuoghe Melhorança

Presidente - Port. 053/2020/SAOR/SINFRA

Superintendente de Projetos - SUPR/SAOR

(documento original assinado)

Adm. Ubirajara Pereira da Silva

Membro - Port. 053/2020/SAOR/SINFRA

(documento original assinado)

Eng.ª Keico Isaura Yamamura Bueno

Membro - Port. 053/2020/SAOR/SINFRA

(documento original assinado)