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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº         37,         DE       29          DE          MARÇO               DE 2021

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Especial por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.241 de 04 de novembro de 2020 e Lei nº 11.300 de 27 de janeiro de 2021

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.300 de 27 de janeiro de 2021, em favor da(o) SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, Superávit Financeiro no valor de R$ 49.000.000,00(quarenta e nove milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo Único deste Decreto.

Tipo: 210

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

730

17101

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

49.000.000,00

TOTAL

49.000.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão de Excesso de Arrecadação da(s) fonte(s) indicada(s) no  Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º O crédito especial a que se refere o artigo 1º, foi autorizado pela Lei nº 11.322, de 23 de março de 2021.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  29  de março  de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 730

ÓRGÃO :  17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

28

846

996

8043

Participação do Estado no capital de empresas estatais

9900

F

Suplementação

4590

300

49.000.000,00

TOTAL DO PROCESSO

49.000.000,00