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A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, RESOLVE tornar sem efeito a Ordem de Serviço nº 012/2021, publicada no Diário Oficial Nº 27.965 em 24/03/2021.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, em Cuiabá/MT, 26 de março de 2021.

Rafaela Damiani

Secretária Adjunta das Cidades

*Original assinada