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PORTARIA Nº 004/2021/CPPAD/SETASC/MT

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 72, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005.

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela presidente da Comissão Processante, para término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2019;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter a designação dos atuais membros da Comissão Processante, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar supracitado;

Art. 2º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, convalidando com efeitos retroativos este ato administrativo, a partir de 27.02.2021, para a conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 22 de março de 2021.

(Original assinada)

ROSAMARIA FERREIRA DE CARVALHO

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania