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D.O. nº27965 de 24/03/2021

Inexigibilidade 001 2021 processo1027362021EMD – ESCOLA MINEIRA DE DIREITO EIRELI

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 001/2021

RECONHEÇO a Inexigibilidade de licitação, considerando a orientação exposta no Parecer nº 559/SGAC/PGE/2021 as fls. 389/410 e Homologação as fls. 411, consubstanciado no inciso II art. 25, c/c art. 13,VI ambos da Lei 8.666/93  e alterações posteriores, com documentos de habilitação aos autos.

PROCESSO Nº 102736/2021.

OBJETO: “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de qualificação e reciclagem de servidores na área de licitações e contratos (Pós Graduação), com enfoque no novo marco normativo advindo da nova lei de licitações e contratos decorrentes no projeto de lei nº 4.253/2020, para atender A Secretaria de Estado de Saúde.

INTERESSADO: EMD - ESCOLA MINEIRA DE DIREITO EIRELI

VALOR ESTIMADO: R$ 44.964,00 (Quarenta e quatro mil novecentos e sessenta e quatro reais).

DESPESA: 3.3.90.39

FONTE: 134

ATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

Ratifico a Inexigibilidade do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada nos termos do inciso II art. 25, c/c art. 13, VI ambos da Lei 8.666/93 3 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 18 de março de 2021.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

Original assinado nos autos