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ATO N.º 2271/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado nos Artigos 42, § 1.º, da Constituição Federal, e Artigo 144, da Constituição Estadual, mais os arts. 145, inciso I e 146, inciso II, todos da Lei Complementar n° 555, de 29.12.2014 e as disposições da Lei Complementar n° 541, de 03.07.2014, bem como o teor do Processo n° 63537/2021,  e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1046170-43.2019.8.11.0041, em trâmite no Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá-MT, resolvem Tornar sem efeito os Atos nº 5.026/2019 de 02.12.2019, publicado em Diário Oficial de 03.12.2019, nº 5.441/2020 de 22.01.2020, publicado em Diário Oficial de 23.01.2020, e nº 11.934/2020 de 21.12.2020, publicado em Diário Oficial de mesma data, e ainda Transferir, Compulsoriamente, para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, com proventos integrais, o Sr. ARLINDO JOSE DA SILVA, portador do RG 000172/CBM/MT e do CPF n.º 459.712.001-78, SEGUNDO TENENTE LC 541/2014 N-003, contando com tempo total de 30 Anos, 1 Mês e 01 Dia de contribuição, e destes, 30 Anos, 1 Mês, e 01 Dia de efetivo serviço, contados até 24 de Novembro de 2019, lotado no  Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, no município de Cuiabá-MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 23 de março de 2021.