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DECRETO Nº        867,      DE  18   DE        DECRETO        DE 2021.

Promove, por ato de bravura, Praça da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, com fulcro no art. 10, inciso III, alínea ‘a’, art. 14,  c/c art. 42  da Lei n° 10.076, de 31 de março de 2014 e art. 43  do Decreto n° 2.268 de 10 de abril de 2014 e,  tendo em vista o que consta do Processo nº 631300/2019,

DECRETA:

Art. 1º  Fica promovida, pelo critério de “Ato de Bravura”, a Praça da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, abaixo mencionada:

I - POR ATO DE BRAVURA

a) AO POSTO DE TERCEIRO SARGENTO QPPM

Cb QPPM  Claudia Kafer

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.