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DECRETO Nº         862,               DE     15       DE            MARÇO             DE 2021.

Altera o Art. 6º do Decreto 518, de 07 de abril de 2016, que instituiu o Núcleo Estadual de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais de Mato Grosso - NEA-APL-MT, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo nº 448956/2020, e

CONSIDERANDO a solicitação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, constante no processo nº 448956/2020;

CONSIDERANDO a promulgação da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o caput e os incisos II, IV e V, bem como acrescido o inciso XVI ao art. 6º do Decreto nº 518, de 07 de abril de 2016, com a seguinte redação:

“Art. 6º O Núcleo Estadual de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais de Mato Grosso - NEA-APL-MT será composto pelas entidades públicas e privadas assim descritas:

(...)

II - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;

(...)

IV - Casa Civil;

V - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI;

(...)

XVI - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM.”

Art. 3 ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15     de     março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.