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ATO ADMINISTRATIVO N.º 110/2021/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 92, publicada no Diário Oficial do Estado, em 21.08.2020, c/c o artigo 23 e artigo 24, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como o artigo 16, inciso I, artigo 74, artigo 76, artigo 77, § 2º, inciso V, alínea “c”, item “6”, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 247, inciso II e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 351116/2020, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter vitalício, a partir de 24.09.2020, a Sra. Ana do Amaral Espirito Santo, RG nº 0262476-1/SESP-MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Benedito Monge do Espirito Santo, ocorrido em 22.08.2020, aposentado pela Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social no cargo de Apoio Desenv Eco Soc, Classe “D”, Nível “008”, 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 11 de março de 2021.