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ATO ADMINISTRATIVO N.º 116/2021/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 92, publicada no Diário Oficial do Estado, em 21.08.2020, c/c o artigo 23 e artigo 24, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como o artigo 16, inciso I, artigo 74, artigo 76, artigo 77, § 2º, inciso V, alínea “c”, item “6”, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 247, inciso I e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 398797/2020, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter vitalício, a partir de 26.09.2020, ao Sr. Lucinio de Mesquita Rangel, RG nº 137374/SSP-MT, em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. Eurides de Oliveira Rangel, ocorrido em 26.09.2020, aposentada pela Secretaria de Estado de Educação no cargo de Professor Educ Básica, Classe “C”, Nível “009”, 30 (trinta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 11 de março de 2021.