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ATO ADMINISTRATIVO N.º 118/2021/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41  de 19.12.2003, artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12.11.2019, c/c os artigos 118, 120, inciso I, alínea “a”, 126, todos da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 371277/2020, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 30.11.2017, em caráter vitalício, a Sra. MARLI SALETE DE SOUZA, RG n.º 1012370-9/SESP/MT, em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. YUKIYASSU UEDA, ocorrido em 30.11.2017, transferido para a inatividade, mediante reforma, pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, na graduação de TERCEIRO SARGENTO, enquadrado no Nível “03”, 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 12 de março de 2021.