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ATO ADMINISTRATIVO N.º 114/2021/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso I e § 8º da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 243, 245, inciso II, alínea “a”, 246, §3ºº, 247, inciso II e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com as alterações estabelecidas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 375521/2019, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 06.08.2019, em caráter temporário, ao filho inválido, Sr. Jorge Ricardo Gabriel, representado legalmente pela Sra. Dina Silva Toledo Pizza, RG nº 0742586-4/SSP-MT, em razão do falecimento da ex-servidora Sra. Maria Aparecida, ocorrido em 04.05.2019, aposentada pela Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Apoio Adm. Educacional, referência “B-008”, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 11 de março de 2021.