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ATO ADMINISTRATIVO N.º 113/2021

O  COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 18  de 05.02.1988, c/c os artigos 53, 54 e 55, inciso II, alíneas “a” e  art. 61, todos da Lei Complementar nº 26 de 13.01.1993, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 346816/2020, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 22.09.2020, em caráter temporário, enquanto durar a invalidez, a filha maior inválida, a Sra. Margarete Fatima de Lima, RG n.º 649.790/SEJUSP-MS, representada legalmente pela Sra. Enizete de Lima Ribeiro, RG n.º 1018153-9/SESP-MT,  CPF nº 001.183.961-96, em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. Davi Adolfino de Lima, ocorrido em 26.11.1997, transferido para a inatividade, mediante Reforma, pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, na graduação de Terceiro Sargento, enquadrado no Nível “02”, 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 12 de março de 2021.