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ERRATA DA PORTARIA Nº 309/2020/GBSES PUBLICADA EM 04/09/2020 DIARIO OFICIAL Nº 27.830 PAGINA Nº 26

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual; e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº. 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº. 7.217/06 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos celebrados pela Secretaria de Estado de Saúde abaixo discriminados, com efeito retroativo à assinatura do Contrato.

ONDE SE LÊ:

CONTRATO Nº 030/2018/SES/MT - VIGÊNCIA 27/06/2020 a 26/06/2021

FORNECEDOR:  MARQUES & MENDONÇA LTDA EPP

OBJETO:  “contratação de empresa especializada na prestação de Serviços Funerários no Estado de Mato Grosso, que compõe-se de Urna Simples Adulta; ou Urna Simples Infantil, vestir corpo, higienização do corpo, carro para remoção do corpo, enfeite de flores, véu de nylon, taxa serviço assistencial, câmara ardente, embalsamamento e translado do corpo”

GESTOR DO CONTRATO

 Dúbia Beatriz Oliveira Campos- Matricula: 118483

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

 Consuelo Goulart Rodrigues -  Matrícula: 294959

Fabiana Regina de Souza - Matrícula: 104156

LEIA-SE:

CONTRATO Nº 030/2016/SES/MT - VIGÊNCIA 27/06/2020 a 26/06/2021

FORNECEDOR:  MARQUES & MENDONÇA LTDA EPP

OBJETO:  “contratação de empresa especializada na prestação de Serviços Funerários no Estado de Mato Grosso, que compõe-se de Urna Simples Adulta; ou Urna Simples Infantil, vestir corpo, higienização do corpo, carro para remoção do corpo, enfeite de flores, véu de nylon, taxa serviço assistencial, câmara ardente, embalsamamento e translado do corpo”

GESTOR DO CONTRATO

 Dúbia Beatriz Oliveira Campos- Matricula: 118483

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

 Consuelo Goulart Rodrigues -  Matrícula: 294959

Fabiana Regina de Souza - Matrícula: 104156

Art. 2° As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria n. 068/2016/GBSES, de 20 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial nº 26790 de 03/06/2016.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 08 de março de 2021.