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PORTARIA Nº 127/2021/GSSES

PRORROGA OS TERMOS DA PORTARIA Nº 019/2021/GBSES QUE DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO INTERNA DE APURAÇÃO, MONITORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS INDICADORES INTERNOS DE QUALIDADE NOS ATENDIMENTOS MINISTRADOS AOS PACIENTES INTERNADOS E DOS ÓBITOS OCORRIDOS NOS LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI), DO HOSPITAL ESTADUAL SANTA CASA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, II da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a necessidade de monitoração e acompanhamento dos indicadores internos de qualidade nos atendimentos ministrados aos pacientes internados em leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI do Hospital Estadual Santa Casa;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos índices de mortalidade na Unidade de Terapia Intensiva desta Unidade Hospitalar, e concomitantemente, a necessidade de ampliação do prazo para conclusão dos trabalhos de investigação dos indicadores internos;

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/63 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 7.217/06 que dispõe acerca da manutenção e aplicabilidade da devida fiscalização formal e contínua durante toda a vigência dos contratos celebrados pela Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR os termos, na integra, da Portaria Nº 019/2021/GBSES, publicada no Diário Oficial do Estado N° 27.919, de 20 de janeiro de 2021, na página 44, e que similarmente prorrogou os efeitos da Portaria originária Nº 4141/2020/GBSES, que instituiu a Comissão Interna de Apuração, Monitoração e Acompanhamento dos Indicadores Internos de Qualidade no Hospital Estadual Santa Casa e deu outras providências, preservando inalterada a composição da referida comissão.

Art. 2º. Fica acrescido, neste ato, o prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação, para conclusão dos trabalhos de investigação dos indicadores internos, conforme previsão conferida pelo Artigo 2º da Portaria Nº 019/2021/GBSES.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e retroage seus efeitos a partir da data imediata ao vencimento da Portaria Nº 019/2021/GBSES, ou seja, 03 de março de 2021.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 08 de março de 2021.