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PORTARIA Nº 125/2021/GBSES

Estabelece horário de funcionamento e regime de trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, em razão das medidas excepcionais e de caráter temporário de prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus (COVID-19).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art.71º, II, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.979/2020 instituiu uma série de medidas a serem adotadas pelas autoridades, no âmbito de suas competências, para o enfrentamento da emergência de saúde pública, entre outras medidas que se revelam necessárias no decorrer da pandemia;

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 658 de 30 de setembro de 2020 e Decreto nº 783 de 15 de janeiro de 2021 e posteriores alterações;

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 837 de 01 de março de 2021 que atualiza medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus (COVID 19) no âmbito interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso cumprindo os objetivos do Sistema Único de Saúde - SUS, executa ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com atividades integradas e essenciais, especialmente, em caráter excepcional, na condução e implementação das ações e medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública - Pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o momento de crise sanitária e extrema urgência na atuação dos servidores na execução das ações de saúde e serviços essenciais prestados à população do Estado de Mato Grosso; e

CONSIDERANDO a avaliação de cada Secretaria Adjunta da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, quanto a execução dos serviços e processos de trabalho, e em observância as determinações e medidas orientativas dispostas nos Decretos Estaduais vigentes, Notas Técnicas - Saúde do Trabalhador e Procedimento Operacional Padrão, disponíveis em http://www.saude.mt.gov.br/informe/581, a serem aplicadas e seguidas pelos gestores e servidores nas unidades da SES/MT;

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer horário de funcionamento e regime de trabalho dos servidores da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, que deverão atuar em regime presencial e/ou escala de revezamento, em caráter excepcional e temporário, como medida para a redução dos riscos de disseminação do Coronavírus (Covid-19).

Art. 2º Para os fins da presente Portaria, considera-se:

I - Presencial: modalidade em que o agente público executa suas atribuições funcionais nas dependências da sua unidade de lotação;

II - Teletrabalho ou trabalho remoto: modalidade em que o agente público executa suas atribuições funcionais fora das dependências da sua unidade de lotação, mediante o uso de tecnologias de informação;

III - Revezamento: modalidade de jornada de trabalho que poderá ser realizada sob a forma de escala de dias ou turnos de trabalho.

Art. 3º Fica estabelecido que as unidades administrativas, especializadas, desconcentradas e regionalizadas, funcionarão em período integral no horário de atendimento padrão, e conforme instituído por cada Secretaria Adjunta com as Superintendências e Diretorias hierarquicamente vinculadas, os servidores públicos da Secretaria de Estado de Saúde, deverão atuar em regime presencial e/ou escala de revezamento, mantendo o quantitativo necessário para que não haja limitação ou prejuízo na execução dos processos de trabalho e prestação dos serviços de saúde.

Parágrafo primeiro. O estabelecido no caput deste artigo, se dá em razão do funcionamento ambulatorial das unidades no atendimento aos usuários do SUS e das ações específicas prioritárias e urgentes a serem executadas nas áreas administrativas, em função da gravidade da situação gerada pela pandemia do coronavírus (COVID-19), as quais realizam procedimentos administrativos e operacionais indispensáveis para atender a emergência, bem como, o pleno funcionamento e continuidade da prestação de serviços nas unidades assistenciais/hospitalares da SES/MT, preservando e garantindo o direito constitucional à saúde por meio do Sistema Único de Saúde no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo segundo. O disposto no caput deste artigo, não se aplica aos servidores lotados nos Hospitais Estaduais e Regionais e lotados nas unidades da SES/MT que exerçam sua jornada de trabalho em regime de Plantão.

Art. 4º Havendo compatibilidade e definida pela unidade a modalidade de jornada de trabalho de Revezamento (dias alternados ou turno presencial), aplica-se as seguintes diretrizes na atuação do servidor por meio do trabalho remoto:

I - Caberá a chefia imediata:

a) definir a escala de regime diferenciado de cumprimento da jornada de trabalho dos servidores, de acordo com a carga horária regular do cargo/função;

b) formalizar a Superintendência de Gestão de Pessoas, para o devido registro funcional, o horário e regime de cumprimento da carga horária integral do servidor (presencial e teletrabalho);

c) estabelecer quais atividades são compatíveis para o teletrabalho a serem exercidas pelo servidor, definindo entrega e prazo a ser cumprido no Plano de Atividade, mantendo o monitoramento das atividades a serem executadas;

d) manter controle das atividades desenvolvidas pelos servidores submetidos ao teletrabalho, conforme prevê esta Portaria, e pelos servidores já afastados enquadrados no grupo de risco;

e) cumprir os procedimentos e prazos definidos no Decreto nº 554, de 03 de julho de 2020 e Instrução Normativa nº 005/SEPLAG/2020 - Sistema WEBPonto;

II - Deverá o servidor por meio do trabalho remoto:

a) estar acessível durante toda sua jornada de trabalho, respeitando as medidas sanitárias e o isolamento social estabelecido pelos órgãos governamentais de saúde pública, sob pena de responsabilização funcional;

b) manter telefone de contato atualizado e ativo, bem como aplicativos de mensagens instantâneas ou outras ferramentas de tecnologia da informação, de forma a garantir a comunicação sempre que necessária com a chefia imediata;

c) manter-se conectado ao e-mail institucional e acessá-lo periodicamente para garantir a efetiva comunicação com a unidade/gestão;

d) submeter-se ao acompanhamento para apresentação do cumprimento das atividades/metas e prazo pactuado;

e) dar ciência à chefia imediata do andamento dos trabalhos e apontar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o cumprimento das atividades sob sua responsabilidade;

f)  preservar o sigilo e a restrição de acesso dos dados acessados de forma remota;

g) cumprir os procedimentos e prazos definidos no Decreto nº 554, de 03 de julho de 2020 e Instrução nº 005/SEPLAG/2020 - Sistema WEBPonto.

Parágrafo único. O servidor deverá retornar imediatamente para o seu regime e jornada de trabalho original, mediante determinação de sua chefia ou ao término da vigência desta Portaria.

Art. 5º Em razão dos serviços considerados essenciais e processos administrativos prioritários, conforme respectivas necessidades e prazos estaduais obrigatórios, o gestor competente de cada Secretaria Adjunta da Secretaria de Estado de Saúde, poderá decidir quanto a alteração ou revogação do regime de trabalho estabelecido nas unidades vinculadas a estrutura organizacional.

Art. 6º Fica suspenso nas unidades administrativas da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, o atendimento ao público na modalidade presencial, salvo excepcionalidades emergenciais e urgentes.

Parágrafo único. O atendimento ao público externo será realizado por meio telefônico, e-mail ou qualquer outro meio de tecnologia a distância.

Art. 7º Quaisquer reuniões de trabalho deverão ser realizadas por meio eletrônico.

Art. 8º O disposto nesta Portaria aplica-se, no que couber, aos empregados públicos e estagiários, não se aplicando aos trabalhadores terceirizados.

Art. 9º O disposto nesta Portaria será aplicado mediante a vigência preconizada no art. 6º do Decreto nº 837 de 01 de março de 2021, podendo outras normas complementares serem expedidas.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 08 de março de 2021.