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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DO EDITAL: 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JUNIOR PROCESSO n. 1017355-07.2017.8.11.0041 VALOR DA CAUSA: R$ 502.293,49 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]-> EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) HERDEIROS(S): Nome: Banco Bradesco S/A. Endereço: BANCO BRADESCO S.A, S/N, CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 INVENTARIADO(A): Nome: T M RIBEIRO DE MELLO ME Endereço: RUA CANDIDO MARIANO, 1418, - DE 889/890 AO FIM, QUILOMBO, CUIABÁ - MT - CEP: 78045-280 Nome: THAIS MOREIRA RIIBEIRO DE MELLO. Endereço: RUA CANDIDO MARIANO, 1418, - DE 889/890 AO FIM, QUILOMBO, CUIABÁ - MT - CEP: 78045-280. FINALIDADE: Citação dos executados, acima qualificados, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagarem o débito acima descrito, com atualização monetária, juros e consectários legais, ou nomearem bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: O exequente é credor dos(as) Executados(as) da importância de R$ 482.472,16 (quatrocentos e oitenta e dois mil e quatrocentos e setenta e dois reais e dezesseis centavos), representada pela Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo - Capital de Giro - nº 010109178, celebrada em data 18/04/2016, onde o exequente emprestou ao(à) primeiro(a) executado(a) a importância de R$ 387.500,00 (trezentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais), para ser restituída em 60 parcelas no valor de R$ 11.114,41 (onze mil e cento e catorze reais e quarenta e um centavos, estando o crédito discriminado no demonstrativo do calculo anexo, em obediência ao artigo 798, I, alínea “b” e § único, do Novo Código de Processo Civil e artigo 28 § 2º inciso II da Lei nº 10.931 de 02.08.2004. Ocorre, porém, que os(as) executado(as) deixaram de cumprir com o pactuado, estando em mora desde a parcela vencida na data de 15/08/2016, ocasionando o vencimento antecipado de todo o débito. Assim sendo, vem requerer de V. Exa. A citação dos(a)s Executados(as), para que no prazo de 03 (três) dias (artigo 829 do NCPC), paguem a importância de R$ 502.293,49 (quinhentos e dois mil e duzentos e noventa e três reais e quarenta e nove centavos), valor corrigido pelo  INPC, mais juros de 12% ao ano e multa contratual de 2% até o dia 07/06/2017, que deverá ser acrescido de juros moratórios de 12% ao ano, correção monetária pelo INPC a partir da data do cálculo até a data do efetivo pagamento, custas, despesas processuais e honorários advocatícios a serem arbitrados por V. Exa., na forma do artigo 827 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de não o fazendo, ser-lhes penhorados e avaliados pelo oficial de justiça através da segunda via do mandado executivo, tantos de seus bens, o quanto bastem para garantir a execução. DESPACHO/DECISÃO: Vistos etc. Diante das certidões constantes dos autos, defiro o pedido de ID 45087646. Citem-se os executados T. M. RIBEIRO DE MELLO ME e THAIS MOREIRA RIBEIRO DE MELLO, POR EDITAL, nos termos dos artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil, no prazo de 20 (vinte) dias. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. ADVERTÊNCIA: Os executados, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão se opor à execução por meio de embargos, o qual poderá ser oferecido no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir de expirado o prazo do presente Edital, sendo que em caso de revelia ser-lhe-á nomeado curados especial em sua defesa. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MERLY HEIDELIND KIM SGUAREZI, digitei. CUIABÁ, 01 de março de 2021. (Assinado digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº56/2007-CGJ