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PORTARIA Nº 028/2021/GAB/SETASC/MT

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, II da Constituição do Estado de Mato Grosso;

Considerando a publicação do Decreto nº. 837/2021 que dispõe sobre as medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus (covid-19) no âmbito interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Aderir em sua integralidade ao disposto no Decreto 837/2021 que atualiza as medidas para conter a disseminação da COVID-19, no âmbito da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania.

Art. 2º Estipular que a aplicação de revezamento presencial e teletrabalho, fica à critério da Secretária Adjunta do Setor a que estão vinculados, sem prejuízo das funções.

Parágrafo Único O servidor em teletrabalho ou revezamento deverá apresentar relatório de atividade, conforme estipulado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

Art. 3º Suspender o atendimento presencial nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, de forma que o cidadão ainda assim, consiga contato para que as atividades possam ser executadas da forma mais célere possível.

Art. 4º Suspender as reuniões executadas por qualquer órgão, setor ou conselhos em caráter presencial, ficando somente autorizada por meio eletrônico.

Art. 5º Essa portaria não se aplica às unidades do Centro de Cidadania em Várzea Grande e Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) às áreas finalísticas dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, tais como poder de polícia, vistorias e fiscalizações.

Art. 6º As medidas instituídas na presente portaria pelo prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis em caso de necessidade.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 02 de março de 2021.