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DECRETO Nº         840,                 DE      01      DE       MARÇO        DE 2021.

Concede Medalha ao servidor Bombeiro Militar que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,  tendo em vista o que consta no Processo nº 471531/2020,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de BRONZE ao servidor bombeiro militar adiante mencionado, por contar mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 2º e 3º, § 1º,  do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:

- Ten Cel BM  Marco Aurélio Aires da Silva

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,   01 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.