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DECRETO Nº         841,                 DE      01      DE       MARÇO        DE 2021.

Concede Medalha a servidor Bombeiro Militar que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que conta no Processo nº 476759/2020,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO -  COBRE com fita passador de BRONZE ao servidor adiante mencionado, por contar mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 2º e 3º, §1º do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:

-  Cap BM  André Conca Neto

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.