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 DECRETO Nº    838, DE  01   DE   MARÇO   DE 2021.

Cria no âmbito da Policia Militar do Estado de Mato Grosso, a Condecoração “Medalha 1º TenPM Telésforo da Nóbrega Fernandes - Mérito do 11º Comando Regional da Polícia Militar”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e, tendo em vista o que consta no Processo nº 232100/2019 (Processo nº 424107/2020,

DECRETA:

Art. 1ºFica instituída no âmbito da Polícia Militar de Mato Grosso a “Medalha 1º Ten PM Telésforo da Nóbrega Fernandes - Mérito do 11º Comando Regional da Polícia Militar”,comobjetivo de galardoar os Policiais Militares do Estado de Mato Grosso, de outras coirmãs ou civis que tenham relevantes serviços prestados à sociedade atravésdo 11º Comando Regional daPolícia Militar, atuando direta ou indiretamente para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

Art. 2ºA“Medalha 1º Ten PM Telésforo da Nóbrega Fernandes - Mérito do 11º Comando Regional da Polícia Militar”, corresponderá aos desenhos constantes no Anexo A, bem como as seguintes especificações:

a) Venera: de 38mm (tinta e oito milímetros) de altura por 40mm (quarenta milímetros) de largura, é confeccionada em metal com acabamento na cor dourada, em formato de uma estrela singela 5 pontas com uma estrela simples 5 pontas sobreposta a esta, 03 mm (três milímetros) de espessura no plano de maior relevo. O ANVERSO é composto por uma estrela singela, 5 pontas, com um dos vértices externos para baixo, dourada, e com vincos em alto e baixo relevo em sua parte visível; sobreposta por uma estrela simples, 5 pontas, com um dos vértices externos para cima, azul marinho, com bordas douradas em alto relevo; ao centro a figura, em alto relevo, de um diamante, dourado, representando a região do 11º CR, que se iniciou seu povoamento com a mineração de diamante; sobreposto às estrelas umafaixa circular dourada, com bordas e caracteres dourados e em alto relevo, com os dizeres POXOREU - 1932, na parte superior e 11º COMANDO REGIONAL, na parte inferior. No REVERSO estão gravados em alto relevo: os dizeres 11º COMANDO REGIONAL na parte inferior, lateralizado à direita, concêntrico ao centro da venera; que é composto pela representação da área territorial do 11º Comando Regional da PMMT, áreas dos municípios de Poxoréu, Primavera do Leste, Campo Verde, Santo Antônio do Leste, Gaúcha do Norte e Paranatinga; e em volta desses, dois ramos de louros concêntricos tangenciando os vértices internos da venera; conforme modelo do Anexo A;

b) Fita da Medalha: terá 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura por 48mm (quarenta e oito milímetros) de comprimento confeccionada em gorgorão de seda achamalotada, com 03 listras verticais, nas cores representantes da PMMT, seguindo os padrões RGB de composição, sendo: a 1ª listra (à esquerda, na vista frontal) na cor vermelha (R: 255 G: 0 B: 0), com 8,75mm (oito virgula setenta e cinco milímetros) de largura; a 2ª listra (ao centro, na vista frontal) na cor amarela (R: 255 G: 204 B: 0), com 8,75mm (oito virgula setenta e cinco milímetros) de largura; e a 3ª listra (à direita, na vista frontal), na cor azul (R: 0 G: 51 B: 153) com 17,5mm (dezessete virgula cinco milímetros) de largura e com fecho “dente de foca” em metal dourado na parte posterior, conforme modelo do Anexo A;

c) Passador da venera: peça retangular cunhada em liga metálica tombac dourada polida, formando um par de garruchas cruzadas em santor, em alusão à polícia militar, com 12,3mm (doze virgula três milímetros) de comprimento por 16,5mm (dezesseis virgula cinco milímetros) de largura, prendendo a venera à fita, por uma argola fixada à uma peça ligada aos gatilhos das garruchas, conforme modelo do Anexo A;

d) Barreta: redução correspondente à condecoração, é formada por uma primeira peça de metal, com 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura e 10mm (dez milímetros) de altura, revestida com a mesma fita da medalha, com a figura de um diamante, dourado, ao centro. Na parte posterior dois pinos e fecho pega-ladrão em metal dourado e que se encaixa internamente na primeira peça, propiciando acabamento perfeito, sem rebarbas e garantindo ainda segurança e praticidade no uso, conforme modelo do Anexo A;

e) Diplomas da “Medalha 1º TenPM Telésforo da Nóbrega Fernandes - Mérito do 11º Comando Regional da Polícia Militar” serão confeccionados em papel pergaminho 180 gramas, com 21X29,7cm que serão assinados pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e receberão a chancela em alto relevo do Brasão de Armas da PMMT por meio de impressão por esmagamento direto com ferramenta própria a ser aplicada por sobre a assinatura do Comandante Geral, que vai na parte inferior esquerda do Diploma, e pelo Comandante do 11º CR, na parte inferior direita, conforme modelo do Anexo B;

Art. 3ºCada Medalha será acompanhada de uma barreta, e de um Diploma, este último conforme a representação gráfica disposta no Anexo B.

Parágrafo únicoO Diploma de que trata este artigo, assinado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e o Comandante do 11º Comando Regional da Polícia Militar, será entregue em solenidade, juntamente com a Medalha e a Barreta.

Art. 4ºAs normas para concessão da “Medalha 1º TenPM Telésforo da Nóbrega Fernandes - Mérito do 11º Comando Regional da Polícia Militar”,serão reguladas através de Portaria específica do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

§ 1º A referida medalha será entregue sempre no dia 29 de julho de cada ano em solenidade alusiva a primeira nomeação de oficial em comando na região, feita em Boletim diário nº 132, da então Força Pública do Estado de Mato Grosso.

§ 2º Excepcionalmente, poderá ocorrer em data a ser definida pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso mediante proposta justificada e enviada pelo Comandante do 11º Comando Regional da Polícia Militar.

Art. 5ºA medalha será outorgada pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, mediante proposta do Conselho integrado pelo Comandante do 11ºComando Regional da Polícia Militar, que será seu Presidente, e obrigatoriamente mais 3 (três) oficiais do mesmo Comando.

§ 1ºA Comissão se reunirá tantas vezes quantas se fizerem necessárias, por convocação de seu Presidente.

§ 2ºA aprovação das indicações das personalidades a serem agraciadas dependerá do voto da maioria absoluta dos membros da Comissão.

§ 3º A medalha poderá ser concedida a título póstumo.

Art. 6ºA“Medalha 1º TenPM Telésforo da Nóbrega Fernandes - Mérito do 11º Comando Regional da Polícia Militar”, será utilizada pelos policiais da Instituição, laureados, conforme previsto Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

Art. 7ºAs características da medalha, heráldica, normas para sua concessão e cassação, bem como os outros aspectos, serão reguladas em Portaria específica pelo Comandante-Geral da PMMT.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 01 de março de 2021, 200° da Independência e 133º da República.