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PORTARIA Nº 024/2021

Institui comitê setorial para elaboração, formatação e implementação da Carta de Serviços na Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI.

O Diretor-Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que disciplina a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 797/2021, de 22 de janeiro de 2021, que regulamenta no âmbito do Poder Executivo Estadual a criação e implantação das Cartas de Serviços dos órgãos e entidades;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, o Comitê Setorial para proceder à elaboração da Carta de Serviços oferecidos por este órgão, em atendimento ao disposto no inciso III, do artigo 6º, da Lei nº 13.460 de 26 de junho de 2017 e no Decreto n° 797 de 22 de janeiro de 2021.

Art. 2º Fica a cargo desse Comitê Setorial a criação do Projeto de Implantação da Carta de Serviços, a elaboração do Plano de Ação e seu Cronograma de acordo com as etapas preestabelecidas, bem como a aprovação junto ao dirigente máximo do órgão.

Art. 3º O Comitê Setorial da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, será formado pelos seguintes empregados:

I. Joelcirney Santos Klimaschewsk;

II. Gustavo Domingues do Nascimento;

III. Ideraldo Bonafé;

IV. Ana Beatriz Coelho Colaço de Albuquerque; e

V. Maraporacayama Cardoso Reis.

§ 1º A coordenação desse Comitê estará sob a responsabilidade da Unidade de Comunicação e Marketing da MTI (ASSCOM) e compete ao Coordenador do Comitê Setorial, constante no inciso “I”, as atribuições de:

a) Planejar e conduzir as ações de implantação da Carta de Serviços;

b) Prover insumos e condições necessárias para execução das atividades propostas;

c) Monitorar e avaliar os compromissos firmados;

d) Promover o interesse em todos os servidores e colaboradores do órgão/entidade para prestação dos serviços conforme os compromissos divulgados na Carta;

e) Transmitir os benefícios que a implementação da Carta de Serviços ao Usuário proporciona ao órgão ou entidade e ao público alvo de seus serviços;

f) Conhecer a cadeia de valor e visão sistêmica dos processos do órgão ou entidade;

g) Participar das capacitações e reuniões realizada pelo Comitê Central;

h) Cuidar da guarda da memória dos trabalhos realizados;

i) Promover as validações da Carta de Serviços pelos integrantes dos grupos de trabalho junto à representatividade das unidades administrativas envolvidas e responsável pelo serviço;

j) Promover a publicação da Carta de Serviços pelo endereço eletrônico do órgão e o portal de serviços do Estado.

§ 2º Os demais servidores subsequentes ao inciso I serão representantes das unidades administrativas, com perfil e atribuições de:

a) Acesso a cadeia de valor do órgão ou entidade;

b) Atuar diretamente com os servidores que executam as atividades de atendimento ao público;

c) Levantar os serviços prestados pelo órgão ou entidade;

d) Identificar os requisitos do serviço ao usuário;

e) Formatar a Carta de Serviços;

f) Promover o interesse em todos os servidores e colaboradores do órgão/entidade que representa para a prestação dos serviços conforme os compromissos divulgados na mencionada Carta;

g) Auxiliar e disseminar os benefícios que a implementação da Carta de Serviços ao Usuário proporcionará aos órgãos e entidades do poder executivo.

Art. 4º O Comitê Setorial da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI deverá observar os prazos estipulados no Decreto nº 797/2021, que regulamenta no âmbito do Poder Executivo Estadual, a criação e implantação da Carta de Serviços ao Usuário, de que trata a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e dá outras providências.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 26 de fevereiro de 2021.

Antônio Marcos de Oliveira

Diretor-Presidente da MTI