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D.O. nº27946 de 26/02/2021

9 RESCIBMT AD REFERENDUM Nº 09 25 02 2021 Quinta remessa Astrazeneca

RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º 09, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021

Dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina VacShield (AstraZeneca/Fiocruz) contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da quinta remessa (Etapa 5 - Fase 1) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I -  A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

III - O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (4ª edição, 15/02/2021) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);

IV -      O Terceiro Informe Técnico - 5ª Pauta de Distribuição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 23 de fevereiro de 2021, do Ministério da Saúde;

V - O recebimento no dia 24 de fevereiro de 2021 da vacina VacShield (AstraZeneca/Fiocruz), (Etapa 5 - Fase 1) do Ministério da Saúde, no total de 21.000 (vinte e um mil) doses para o Estado de Mato Grosso;

VI -      A orientação da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações para contemplar a 1ª dose com este quantitativo.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina VacShield (AstraZeneca/Fiocruz) contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da quinta remessa (Etapa 5 - Fase 1) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

Art. 2º O critério de distribuição da vacina VacShield (AstraZeneca/Fiocruz) contra a Covid-19 aos municípios do Estado de Mato Grosso seguirá a prioridade da imunização complementar às pessoas de 85 e 89 anos e aos trabalhadores de Saúde.

Parágrafo único: Os municípios que já tiverem alcançado a completa vacinação do público alvo estabelecido/pactuado, deverão promover a continuidade da imunização dos demais públicos alvo.

Art. 3º A distribuição dos quantitativos da vacina VacShield (AstraZeneca/Fiocruz) contra a Covid-19 aos 141 (cento e quarenta e um) municípios do Estado de Mato Grosso, ocorrerá conforme estabelecido no Anexo Único desta Resolução.

§1º O Anexo Único representa a distribuição da 1ª dose enviada pelo Ministério da Saúde, considerando que cada frasco da vacina contém 10 doses.

§2º O quantitativo ofertado ainda não cobre toda população de idosos e trabalhadores de saúde.

§3º Com a impossibilidade de fracionamento das doses, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior dos quantitativos, ficando um remanescente de 90 (noventa) doses armazenadas na Rede de Frio Central para reposição de eventuais perdas técnicas.

Art. 4º O quantitativo correspondente a 2ª dose da vacina VacShield (AstraZeneca/Fiocruz) será distribuída em data oportuna, tão logo, o recebimento pelo Ministério da Saúde, e sua aplicação deverá ter um intervalo de aproximadamente 12 (doze) semanas, ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

Parágrafo Único: O município deverá acompanhar os imunizados com a 1ª dose para que esses possam receber a 2ª dose da vacina VacShield (AstraZeneca/Fiocruz) no período adequado.

Art. 5º A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e com o apoio da segurança pública.

Art. 6º As aplicações das vacinas deverão ser obrigatoriamente registradas no Sistema do Programa Nacional de Imunização SI-PNI.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 25 de fevereiro de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º 09, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

VacShield (AstraZeneca/Fiocruz)

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios

20.910

Doses remanescente para eventuais perdas técnicas

90

TOTAL

21.000

REGIONAL/MUNICÍPIOS

Total de Pessoas de 85 a 89 anos

Total de Trabalhadores da Saúde

100% da 1ª dose p/ Pessoas de 85 a 89 anos

8% da 1ª dose p/ Trabalhadores da Saúde

Total Doses D1 Astrazeneca

Total do Arredondamento 10 doses

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

325

1795

325

143

468

500

Água Boa

88

514

88

41

129

130

Bom Jesus do Araguaia

17

87

17

7

24

30

Canarana

87

384

87

31

118

120

Cocalinho

20

105

20

8

28

30

Gaúcha do Norte

16

129

16

10

26

30

Nova Nazaré

24

74

24

6

30

30

Querência

26

309

26

25

51

60

Ribeirão Cascalheira

47

193

47

15

62

70

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

532

2582

532

207

739

770

Alta Floresta

225

1682

225

135

360

360

Apiacás

34

153

34

12

46

50

Carlinda

79

179

79

14

93

100

Nova Bandeirantes

40

146

40

12

52

60

Nova Canaã do Norte*

76

151

76

12

88

90

Nova Monte Verde

31

124

31

10

41

50

Paranaíta

47

147

47

12

59

60

BAIXADA CUIABANA

4182

31522

4182

2523

6705

6750

Acorizal

50

104

50

8

58

60

Barão de Melgaço

61

111

61

9

70

70

Chapada dos Guimarães

117

469

117

38

155

160

Cuiabá

2480

23371

2480

1870

4350

4350

Jangada

53

135

53

11

64

70

Nossa Senhora do Livramento

122

149

122

12

134

140

Nova Brasilândia

19

124

19

10

29

30

Planalto da Serra

13

58

13

5

18

30

Poconé

197

385

197

31

228

230

Santo Antônio do Leverger

99

330

99

26

125

130

Várzea Grande

971

6286

971

503

1474

1480

GARÇAS ARAGUAIA

(BARRA DO GARÇAS)

681

3140

681

251

932

1000

Araguaiana

16

97

16

8

24

30

Barra do Garças

336

1975

336

158

494

500

Campinápolis

69

239

69

19

88

90

General Carneiro

26

114

26

9

35

40

Nova Xavantina

108

308

108

25

133

140

Novo São Joaquim

24

90

24

7

31

40

Pontal do Araguaia

32

109

32

9

41

50

Ponte Branca

19

52

19

4

23

30

Ribeirãozinho

16

64

16

5

21

30

Torixoréu

35

92

35

7

42

50

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

1091

4353

1091

349

1440

1510

Araputanga

87

302

87

24

111

120

Cáceres

513

2556

513

204

717

720

Curvelândia

43

50

43

4

47

50

Glória D'Oeste

22

59

22

5

27

30

Indiavaí

12

36

12

3

15

30

Lambari D'Oeste

23

75

23

6

29

30

Mirassol d'Oeste

124

465

124

37

161

170

Porto Esperidião

56

234

56

19

75

80

Reserva do Cabaçal

19

58

19

5

24

30

Rio Branco

40

96

40

8

48

50

Salto do Céu

29

75

29

6

35

40

São José dos Quatro Marcos

123

347

123

28

151

160

CENTRO NORTE  MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

482

1840

482

147

629

670

Alto Paraguai

64

107

64

9

73

80

Diamantino

82

495

82

40

122

130

Nobres

92

331

92

26

118

120

Nortelândia

45

102

45

8

53

60

Nova Maringá

11

117

11

9

20

30

Rosário Oeste

129

265

129

21

150

150

São José do Rio Claro

59

423

59

34

93

100

VALE DO ARINOS (JUARA)

217

1117

217

90

307

330

Juara

138

720

138

58

196

200

Novo Horizonte do Norte

31

64

31

5

36

40

Porto dos Gaúchos

22

150

22

12

34

40

Tabaporã

26

183

26

15

41

50

NOROESTE MATOGROSSENSE

(JUÍNA)

413

2490

413

200

613

650

Aripuanã

45

245

45

20

65

70

Brasnorte

39

253

39

20

59

60

Castanheira

32

119

32

10

42

50

Colniza

61

413

61

33

94

100

Cotriguaçu

28

169

28

14

42

50

Juína

182

1098

182

88

270

270

Juruena

26

193

26

15

41

50

VALE DO PEIXOTO

(PEIXOTO DE AZEVEDO)

615

3018

615

242

857

890

Colíder*

188

933

188

75

263

270

Guarantã do Norte

134

555

134

44

178

180

Matupá

55

255

55

20

75

80

Nova Guarita*

30

87

30

7

37

40

Novo Mundo

27

82

27

7

34

40

Peixoto de Azevedo

119

858

119

69

188

190

Terra Nova do Norte

62

248

62

20

82

90

SUDOESTE MATOGROSSENSE

(PONTES E LACERDA)

437

2107

437

168

605

680

Campos de Júlio

6

156

6

12

18

30

Comodoro

72

610

72

49

121

130

Conquista D'Oeste

16

63

16

5

21

30

Figueirópolis D'Oeste

23

58

23

5

28

30

Jauru

63

174

63

14

77

80

Nova Lacerda

11

105

11

8

19

30

Pontes e Lacerda

171

713

171

57

228

230

Rondolândia

12

63

12

5

17

30

Vale de São Domingos

12

64

12

5

17

30

Vila Bela da Santíssima Trindade

51

101

51

8

59

60

ARAGUAIA XINGU

(PORTO ALEGRE DO NORTE)

279

1078

279

86

365

420

Canabrava do Norte

17

80

17

6

23

30

Confresa

81

340

81

27

108

110

Porto Alegre do Norte

63

123

63

10

73

80

Santa Cruz do Xingu

5

70

5

6

11

30

Santa Terezinha

36

118

36

9

45

50

São José do Xingu

11

120

11

10

21

30

Vila Rica

66

227

66

18

84

90

SUL MATOGROSSENSE

(RONDONÓPOLIS)

2243

13589

2243

1088

3331

3430

Alto Araguaia

97

369

97

30

127

130

Alto Garças

67

281

67

22

89

90

Alto Taquari

23

197

23

16

39

40

Araguainha

10

47

10

4

14

30

Campo Verde

118

854

118

68

186

190

Dom Aquino

64

184

64

15

79

80

Guiratinga

120

252

120

20

140

140

Itiquira

36

257

36

21

57

60

Jaciara

145

586

145

47

192

200

Juscimeira

67

204

67

16

83

90

Paranatinga

97

482

97

39

136

140

Pedra Preta

92

255

92

20

112

120

Poxoréo

123

347

123

28

151

160

Primavera do Leste

169

1711

169

137

306

310

Rondonópolis

914

7227

914

578

1492

1500

Santo Antônio do Leste

15

62

15

5

20

30

São José do Povo

35

61

35

5

40

40

São Pedro da Cipa

21

74

21

6

27

30

Tesouro

30

139

30

11

41

50

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ

(SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

118

515

118

42

160

220

Alto Boa Vista

35

97

35

8

43

50

Luciara

14

53

14

4

18

30

Novo Santo Antônio

8

57

8

5

13

30

São Félix do Araguaia

54

259

54

21

75

80

Serra Nova Dourada

7

49

7

4

11

30

TELES PIRES (SINOP)

951

11093

951

887

1838

1940

Cláudia

42

154

42

12

54

60

Feliz Natal

33

161

33

13

46

50

Ipiranga do Norte

11

121

11

10

21

30

Itanhangá

16

89

16

7

23

30

Itaúba*

18

130

18

10

28

30

Lucas do Rio Verde

81

1313

81

105

186

190

Marcelândia*

38

283

38

23

61

70

Nova Mutum

56

903

56

72

128

130

Nova Santa Helena*

16

59

16

5

21

30

Nova Ubiratã

24

156

24

12

36

40

Santa Carmem

13

99

13

8

21

30

Santa Rita do Trivelato

4

74

4

6

10

20

Sinop

372

5131

372

410

782

790

Sorriso

167

2020

167

162

329

330

Tapurah

11

193

11

15

26

30

União do Sul

12

57

12

5

17

30

Vera

37

150

37

12

49

50

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE

(TANGARA DA SERRA)

759

4360

759

349

1108

1150

Arenápolis

63

183

63

15

78

80

Barra do Bugres

116

432

116

35

151

160

Campo Novo do Parecis

46

517

46

41

87

90

Denise

35

83

35

7

42

50

Nova Marilândia

15

66

15

5

20

30

Nova Olímpia

56

293

56

23

79

80

Porto Estrela

23

57

23

5

28

30

Santo Afonso

24

61

24

5

29

30

Sapezal

15

375

15

30

45

50

Tangará da Serra

366

2293

366

183

549

550

Total Geral

   13.325

           84.599

       13.325

             6.772

        20.097

                 20.910

*Os municípios pertencentes à Região Norte Matogrossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio regional.