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DECRETO Nº     829,          DE    22        DE       FEVEREIRO        DE 2021.

Dispõe sobre o “Mais MT” - Programa de Investimentos em Obras e Ações do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a Lei nº 11.071, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023;

Considerando a Lei nº 11.241, de 04 de novembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2021;

Considerando que o “Mais MT” se trata de um amplo programa de investimentos públicos em obras e ações que objetivam atender todas as regiões do Estado de Mato Grosso, proporcionando melhor qualidade de vida aos mato-grossenses, além de gerar emprego e renda;

Considerando que o referido programa prevê investimentos públicos divididos em 12 (doze) grandes eixos estruturantes, quais sejam: Segurança; Saúde; Educação; Social e Habitação; Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda; Infraestrutura; Turismo; Cultura, Esporte e Lazer; Simplifica MT; Eficiência Pública; Meio Ambiente; Agricultura Familiar e Regularização Fundiária; e

Considerando que, diante da dimensão do Programa, torna-se indispensável estabelecer e adequar parâmetros para o cumprimento das metas, a fim de garantir agilidade, eficiência e controle no planejamento, acompanhamento e execução das obras e ações,

DECRETA:

Art. 1º  Este decreto dispõe sobre o “Mais MT” - Programa de Investimentos em Obras e Ações do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único   São objetivos do Programa “Mais MT”, não exaustivos:

I - proporcionar melhor qualidade de vida aos mato-grossenses;

II - promover a geração de emprego e renda;

III - reduzir o déficit logístico;

IV - promover a melhora substancial da infraestrutura necessária à prestação dos serviços públicos, especialmente nas áreas da saúde, educação e segurança;

V - tornar mais fácil o acesso do cidadão e das empresas aos serviços públicos, com a unificação de serviços e atendimentos, oferecendo-os de forma centralizada e digital;

VI - fomentar cadeias produtivas por meio do incentivo à agricultura familiar e à regularização fundiária.

Art. 2º  Para o alcance dos seus objetivos, o Programa “Mais MT” está dividido em 12 (dozes) eixos estruturantes, a saber:

I - Educação;

II - Saúde;

III - Segurança;

IV - Social e Habitação;

V - Desenvolvimento, Emprego e Renda;

VI - Infraestrutura;

VII - Meio Ambiente;

VIII - Agricultura Familiar e Regularização Fundiária;

IX - Cultura, Esporte e Lazer;

X - Turismo;

XI - Simplifica MT;

XII - Eficiência Pública.

§ 1º  O Eixo Educação compreende:

I - modernizar a infraestrutura escolar da educação básica;

II - melhorar e evoluir o sistema pedagógico da educação básica e profissional;

III - investir no ensino superior e na pesquisa.

§ 2º  O Eixo Saúde compreende:

I - construir, reformar, ampliar e modernizar os hospitais estaduais e unidades de saúde especializadas;

II - retomar as obras do Hospital Universitário Júlio Muller e Hospital Central;

III - criar programas segmentados e de cirurgias eletivas;

IV - aumentar a quantidade de leitos de UTI nos hospitais regionais.

§ 3º  O Eixo Segurança compreende:

I - expandir o Projeto Águia, com investimentos em tecnologia e inteligência artificial, instalação de câmeras inteligentes e implantação dos rádios digitais;

II - expandir o Programa Tolerância Zero, ampliando a presença do policiamento, aquisição de armamentos, criação do batalhão rural, construção de unidade de segurança máxima e aumento de vagas em presídios;

III - investir em cidadania, qualificação e tecnologia para melhorar a segurança ao cidadão mato-grossense;

IV - investir em infraestrutura, modernização e construções para a segurança pública estadual.

§ 4º  O Eixo Social e Habitação compreende:

I - implementar o Programa SER Família, com ações específicas para as crianças, idosos, mulheres, pessoas com deficiência e em situação de vulnerabilidade social;

II - expandir e apoiar a construção de habitação popular;

III - assegurar alimentação adequada para famílias vulneráveis, qualificação profissional e cidadania;

IV - incentivar a formação de parcerias sociais de prefeituras e instituições filantrópicas.

§ 5º  O Eixo Desenvolvimento, Emprego e Renda compreende:

I - expandir o Programa MT Maior e Melhor, com ações para o acesso aos créditos, fortalecimento das cadeias produtivas, conclusão da ZPE (zona de processamento e exportação) e implantação do observatório do desenvolvimento;

II - expandir o Programa Pensando Grande para os pequenos, com acesso ao crédito e investimentos em qualificação, produção e produtividade das micro e pequenas empresas;

III - expandir o Programa MT Desenvolvimento Regional, com o fortalecimento dos consórcios regionais e cooperação entre governo e municípios;

IV - implementar o Programa MT Mundo, divulgando potencialidades econômicas de Mato Grosso e participando de feiras e eventos.

§ 6º  O Eixo Infraestrutura compreende:

I - melhorar a malha rodoviária estadual, com novas pavimentações, restauração e conservação de rodovias;

II - construir pontes de concreto de pequeno, médio e grande porte;

III - promover a concessão de 2.000km (dois mil quilômetros) de rodovias estaduais;

IV - implantar o Programa Mato Grosso Iluminado com o auxílio dos municípios, para adequar a iluminação pública em LED;

V - melhorar a infraestrutura dos aeroportos do Estado de Mato Grosso.

§ 7º  O Eixo Meio Ambiente compreende:

I - expandir o Programa MT Mais Sustentável, que trata das unidades de conservação, planos de manejo e regularização fundiária;

II - implementar o Projeto SEMA Digital, que visa aumentar a eficiência no licenciamento ambiental e outorga de recursos hídricos, a desburocratização da legislação ambiental e a regularização dos imóveis rurais;

III - expandir o Programa Desmatamento Ilegal Zero;

IV - finalizar o estudo e encaminhar para a aprovação o Projeto do Zoneamento Socioeconômico e Ecológico;

V - implementar o Projeto MT é Diferente, que visa promover ações de conservação ambiental, combate às queimadas ilegais, divulgação dos ativos ambientais e implantar um plano estruturado de comunicação ambiental.

§ 8º  O Eixo Agricultura Familiar e Regularização Fundiária compreende:

I - implementar o Projeto MT Produtivo, com a aquisição de equipamentos, máquinas, assistência técnica remota, apoio estrutural às cadeias produtivas e estruturação de canais comerciais;

II - ampliar o Programa Regulariza MT, com a regularização de imóveis urbanos e rurais e a execução do Programa Terra a Limpo.

§ 9º  O Eixo Cultura, Esporte e Lazer compreende:

I - expandir o Programa Mais Cultura MT, com ações de preservação e recuperação do patrimônio histórico e cultural, e apoio a eventos e iniciativas culturais;

II - expandir o Programa Mais Esporte MT, fortalecendo jogos escolares, promoção e apoio a eventos esportivos, e ampliação do bolsa atleta;

III - implementar o Projeto Arena Série A, com investimentos na infraestrutura, reforma e ampliação dos equipamentos da Arena Pantanal;

IV - construir o Parque Multieventos de Mato Grosso.

§ 10  O Eixo Turismo compreende:

I - promover a construção de orlas turísticas no Estado;

II - melhorar a infraestrutura turística, por meio de acesso aos pontos turísticos, infraestrutura local e conectividade nos locais;

III - financiar pequenos projetos pelo Desenvolve-MT, por meio do MT-TUR;

IV - implementar o Programa TBC (Turismo da Baixada Cuiabana), com investimentos para as cidades da baixada cuiabana e as atrações turísticas Portão do Inferno e Véu de Noiva;

V - implementar o Programa Pantanal-TUR, para estimular o turismo no Pantanal.

§ 11  O Eixo Simplifica MT compreende:

I - implantar o Projeto MT Digital para o cidadão e empresas, com o objetivo de facilitar o acesso às informações e aos serviços públicos fornecidos pelo Estado;

II - implantar o Projeto INOVA-MT, com o incentivo à inovação com foco na simplificação, redução de custos, combate à sonegação e à eficiência pública;

III - implantar o Projeto Burocracia Zero, com integração de bancos de dados, eliminação de exigência de documentos, digitalização e simplificação de processos internos;

IV - implantar o Projeto Sem Parar, para dinamizar a fiscalização fazendária, de trânsito e do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM/MT.

§ 12  O Eixo Eficiência Pública compreende:

I - implementar o Projeto Governo Digital, com investimentos para implantação de canais on-line, digitalização de arquivos e implantação de processos digitais;

II - reestruturar os prédios públicos, com investimentos em reforma, modernização e aquisição de mobiliários e equipamentos;

III - implementar o Programa Aluguel Zero, com a construção de novas unidades e otimização de prédios públicos existentes para evitar despesas com aluguel;

IV - investir em processos e tecnologias, com a qualificação e treinamento de servidores;

V - investir em usinas de energia solar;

VI - reduzir custos com a revisão de processos internos, contratos e serviços, revisão de normas legislativas e implantação da premiação por resultado.

§ 13  Os Eixos Simplifica MT e Eficiência Pública serão conduzidos pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Art. 3º  Os representantes e dirigentes dos órgãos e entidades estaduais atuarão em mútua colaboração para o cumprimento das metas estabelecidas, de acordo com as responsabilidades de cada eixo, podendo implementar os ajustes necessários para tanto, a bem da eficiência pública.

§ 1º  Para o alcance das metas estabelecidas, devem os gestores fixar prazos para a execução de cada atividade e/ou tarefa, as quais deverão ser reportadas ao Governador ou a quem delegar, trimestralmente, por meio de relatório descritivo.

§ 2º  As atividades e tarefas relativas ao Programa “Mais MT” deverão ser geridas por meio do Sistema de Gestão de Atividades - GAT, regulamentado pelo Decreto nº 612, de 02 de setembro de 2020.

Art. 4º  Os órgãos e entidades com competências abrangidos pelos eixos estruturantes deverão prever, nas ferramentas de planejamento oficiais (PPA, LDO e LOA), as ações e dotações orçamentárias necessárias para o desenvolvimento do Programa.

Art. 5º  Os órgãos e entidades deverão, dentro de suas competências e orçamentos, buscar os mecanismos necessários à implementação e conclusão das atividades e metas sob suas responsabilidades, nos termos da lei.

Art. 6º  Os processos relacionados ao Programa “Mais MT” devem ter celeridade e preferência de análise processual e trâmite no âmbito dos respectivos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, sobre quaisquer outros, respeitadas eventuais prioridades legais.

Art. 7º  Os órgãos e entidades envolvidos poderão, dentro de suas competências e para consecução das ações e programas sob suas responsabilidades, expedir normas complementares que se fizerem necessárias.

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,    22   de fevereiro   de 2021, 200º da Independência e 133º da República.