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MENSAGEM Nº    67,    DE  11  DE      MAIO      DE 2023.

Senhora Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 597/2021, que "Obriga as empresas de telefonia fixa e móvel a disponibilizar em seus sites tabelas de serviços prestados com as respectivas tarefas", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária realizada no dia 19 de abril de 2023.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:

Inconstitucionalidade formal: invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicação, art. 22, inciso IV da Constituição Federal de 1988, cuja matéria é regulada pela Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.

Essas, Senhora Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 597/2021, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  11  de  maio  de 2023.

OTAVIANO OLAVO PIVETTA

Governador do Estado em exercício