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RESOLUÇÃO CIB/MT N.º 07, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021

Dispõe sobre a homologação da RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º 06, DE 26 DE JANEIRO DE 2021, referente a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação das vacinas Coronavac (Butantan) - contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da segunda remessa advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Resolução CIB/MT nº 053 de 08 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do estado de Mato Grosso - CIB/MT, Artigo 38º VIII - Expedir Resolução “Ad Referendum” em casos de extrema urgência e relevância, homologando-a na reunião ordinária da CIB subsequente a data da sua emissão juntamente com a presidência do COSEMS/MT, nas seguintes circunstâncias:

a) Em atendimento a prazos estabelecidos em legislação vigente;

b) Em atendimento a demandas de relevância extrema ao usuário do SUS advindas de catástrofes e situações críticas;

c) Em caso de estabelecimento de situação custeada pelo fundo estadual de saúde que venha beneficiar o usuário do SUS.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a homologação da RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º 06, DE 26 DE JANEIRO DE 2021, referente a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação das vacinas Coronavac (Butantan) - contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da segunda remessa advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

Art. 2º - - Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura.

Cuiabá-MT, 05 de fevereiro de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

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