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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 13 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.

Dispõe sobre o incremento de Teto Financeiro, que busca ampliar os recursos destinados para o bloco de Média e Alta Complexidade - MAC, no valor de R$ 186.907,10 (cento e oitenta e seis mil, novecentos e sete reais e dez centavos) do município de Diamantino, situado na Região de Saúde Centro Norte Matogrossense, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO -CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

II - A Portaria GM/MS Nº 1097, de 22 de maio de 2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;

III - A Portaria SAS/MS Nº 367, de 19 de março de 2019, que efetiva o remanejamento de valores destinados ao custeio das ações e serviços públicos de saúde, no grupo de atenção de Média e Alta Complexidade ambulatorial e hospitalar do Estado de Mato Grosso, referente ao repasse da 4ª parcela de 2019;

IV - A Portaria GBSES Nº 048, de 19 de março de 2018, que instituir valores de cofinanciamento estadual não obrigatório para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde de atenção hospitalar de referência, com o objetivo de melhorar o acesso dos usuários no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso;

V - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Norte Matogrossense Nº 004 de 25 de novembro de 2020, que propõe aprovar a proposta do Plano de Fortalecimento, que busca ampliar os recursos destinados para o bloco de Média e Alta Complexidade -MAC, do município de Diamantino, situado na Região Norte Mato-grossense do Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a proposta de incremento de Teto Financeiro no valor de R$ 186.907,10 (cento e oitenta e seis mil, novecentos e sete reais e dez centavos) destinado à Assistência de Média e Alta Complexidade-MAC do município de Diamantino, situado na Região de Saúde Centro Norte Matogrossense, Estado de Mato Grosso.

Parágrafo Único: O valor de incremento de que trata o Artigo 1º é exclusivo para o teto do município de Diamantino e não deverá impactar o teto global MAC já estabelecido para o Estado de Mato Grosso e outros Municípios.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 05 de fevereiro de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT