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DECRETO Nº     820,           DE     11   DE          FEVEREIRO      DE        2021.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se conferir celeridade e de se possibilitar a automação do processo de credenciamento do contribuinte mato-grossense, substituído, para efetuar o recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária, nas hipóteses em que o remetente de outra unidade federada não for credenciado como substituto tributário junto ao Estado de Mato Grosso;

D E C R E T A:

Art. 1° O inciso I do § 2° do artigo 19-A do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19-A (...)

§ 2° (...)

I - efetuar aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas ao recolhimento de ICMS por substituição tributária em volume que totalize, pelo menos, 600 (seiscentas) Notas Fiscais, nos últimos 3 (três) meses-calendário imediatamente anteriores ao do pedido;

(...).”

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT,  11 de  fevereiro  de 2021, 200° da Independência e 133° da República.