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ATO N.º 037/2021

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos Processos nº 300911/2018, 381609/2018, e 257446/2020, todos da Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 019/2020/MTPREV, de 14.01.2020, publicado no Diário Oficial de 17.01.2020, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter temporário, ao menor Uyron Fhelipe Vilela Martins, representado legalmente pela Sra. Eduarda Fernanda Martins, RG nº 3323314-4/SESP-MT, e à menor a menor Uyara Maria Vilela Santos, representada legalmente pela Sra. Andreia Ribeiro dos Santos, RG nº 17098327/SSP-MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais (...) , e tendo em vista o que consta nos Processos nº 381609/2018 e 300911/2018, ambos da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 25.05.2018,  em caráter temporário, a menor Uyara Maria Vilela Santos, RG nº 3015093-0/SSP-MT, representada legalmente pela Sra. Andreia Ribeiro dos Santos, RG nº 17098327/SSP-MT, e a partir de 15.06.2018, ao menor Uyron Fhelipe Vilela Martins, representado legalmente pela Sra. Eduarda Fernanda Martins, RG nº 001.850.988/SSP-MS em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Ilário Vilela Silva....”

LEIA-SE:

“…O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, (...), resolve conceder pensão, a partir de 17.07.2020, em caráter vitalício, à Sra. Eduarda Fernanda Martins, RG nº 3323314-4/SESP-MT e CPF nº 046.245.151-88, a partir de 25.05.2018, em caráter temporário, a menor Uyara Maria Vilela Santos, RG nº 3015093-0/SSP-MT e CPF 062.724.431-96, representada legalmente pela Sra. Andreia Ribeiro dos Santos, RG nº 17098327/SSP-MT e CPF 024.664.711-67, até a data de 13.09.2023, a partir de 15.06.2018, em caráter temporário, ao menor Uyron Fhelipe Vilela Martins, RG nº 3270747-9/SESP-MT, representado legalmente pela Sra. Eduarda Fernanda Martins, RG nº 3323314-4/SESP-MT, até a data de 16.02.2029, sendo o rateio da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para a menor Uyara Maria Vilela Santos, e 50% (cinquenta por cento) para o menor Uyron Fhelipe Vilela Martins, e a partir de 17.07.2020, 50% (cinquenta por cento) para a Sra. Eduarda Fernanda Martins, 25% (vinte e cinco por cento) para a menor Uyara Maria Vilela Santos, e 25% (vinte e cinco por cento) para o menor Uyron Fhelipe Vilela Martins, em razão do falecimento do ex-policial militar, Sr. Ilário Vilela Silva...”

Cuiabá-MT, 08 de fevereiro de 2021.