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PORTARIA Nº 037/2021/GP/DETRAN/MT

Dispõe sobre o cancelamento do processo de Transferência de Jurisdição;

O COORDENADOR DE RENAVAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 310, de 29 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 13/2016/SEI/CGIE/DENATRAN/SE, que trata com relação a transferência fraudulenta de veículos para outra UF;

CONSIDERANDO o Protocolo n. 474524/2019, que trata da solicitação do cancelamento do processo de Transferência de Propriedade e Jurisdição do veículo placa NXC8359.

CONSIDERANDO o Despacho n. 005/2021/RENAVAM, expedido com base nos autos do processo da Gerência de Controle de Processos de Veículos - GCPV, que apurou fraude no processo de Transferência de Propriedade e Jurisdição, sob n. 00110563/2020 (DETRANNET). RESOLVE:

Art. 1º. Cancelar, com fulcro na Lei Estadual n. 7.692 de 2002 e Portaria n. 203 de 1999 do DENATRAN, o serviço de Transferência de Propriedade e Jurisdição, bem como o Certificado de Registro de Veículo n. 013134831219, do veículo 117719- VW/VOYAGE 1.6 COMFORTL (Nacional), chassi 9BWDB05U5CT074790, placa NXC8359, em nome de MARCOS RIBEIRO DE OLIVEIRA, por razão da suspeita de irregularidade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 02 de fevereiro de 2021.

DAUSON JOSÉ DA SILVA

Coordenador RENAVAM e Veículos

DETRAN-MT

Original Assinado*