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DECRETO Nº      813,      DE     03       DE     FEVEREIRO       DE

2021.

Atualiza o Decreto nº 126, de 21 de maio de 2019, que aprova o Regimento Interno e a composição do Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - CETRAN/MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V da Constituição do Estado, tendo em vista o que consta no Processo nº 447777/2020, e

Considerando as normas estabelecidas na Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando a Lei nº 9.073, de 24 de dezembro de 2008, que institui o Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - CETRAN/MT;

Considerando as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN por meio da Resolução n° 688, de 15 de agosto de 2017, para a elaboração dos Regimentos Internos dos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN;

Considerando o Decreto nº 732, de 10 de abril de 2018, que altera o Anexo da Resolução nº 688, de 15 de agosto de 2017, para incluir representantes da Polícia Rodoviária Federal nos Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) e no Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANFIDE);

Considerando a Lei nº 11.227, de 09 de outubro de 2020, que altera a composição do Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - CETRAN/MT, para inclusão do membro da Polícia Rodoviária Federal e adequação à Legislação Federal;

Considerando a necessidade de atualizar o atual Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito de Mato Grosso - CETRAN/MT, aprovado pelo Decreto nº 765, de 16 de dezembro de 2016, com vistas a garantir a harmonia e coesão entre as normas

DECRETA

Art. 1°  Ficam alterados o caput e o inciso V, bem como acrescentada a alínea “e” ao referido inciso do art. 2º do Anexo Único do Decreto nº 126, de 21 de maio de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º  A composição do CETRAN/MT é formada por 01 (um) presidente e 17 (dezessete) conselheiros, além dos respectivos suplentes, todos com reconhecida experiência em legislação e assuntos de trânsito, obedecendo-se à seguinte composição:

(...)

V - 5 (cinco) representantes, um em cada área específica correspondente a:

(...)

e) 01 (um) representante da Polícia Rodoviária Federal.”

Art. 2°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,    03     de        fevereiro          de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

(original assinado)

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN/MT