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DECRETO Nº       816,                DE    03      DE               FEVEREIRO                       DE 2021.

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar, que adiante menciona, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e considerando o que consta do Processo nº 494322/2020,   da  Secretaria  de  Estado  de  Educação - SEDUC,

DECRETA:

Art. 1º  Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual da Polícia Militar Tiradentes “1º Tenente PM Salomão Fernandes Ferreira Piovesan”, que funcionará no município de Tangará da Serra-MT.

Art. 2º  A unidade escolar de que trata o Art.  1º oferecerá a Educação Básica, a partir do ano letivo de 2021, devendo protocolizar o processo de autorização da Escola, nos termos da Resolução Normativa nº 002/2013, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.

Art. 3º  Compete a Secretaria de Estado de Educação tomar as providências necessárias ao funcionamento da Escola, referida no Art. 1º deste Decreto.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,    03       de             fevereiro      de 2021, 200º da Independência e 133º da República.