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D.O. nº27928 de 02/02/2021

3 RESCIBMT AD REFERENDUM Nº 03 25 01 2021 Imunização de profiss da saúde com CoronaVAC,

RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º 03, DE 25 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre a imunização prioritária de 2.000 (dois mil) trabalhadores de saúde das unidades com atendimento exclusivo COVID-19, que deverão receber as 4.000 (quatro mil) doses remanescentes das vacinas contra a Covid-19 - CoronaVAC, divididas em duas doses, advindas da primeira remessa oriundas do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde, destina aos trabalhadores de saúde do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

III - O Informe Técnico da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, editado pelo Ministério da Saúde, por meio da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunização;

IV - O Plano Nacional e o Plano Estadual de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19;

V - O quantitativo remanescente de 4.000 (quatro mil) doses das 126.000 (cento e vinte e seis mil) doses da vacina enviado pelo Ministério da Saúde, na primeira remessa;

VI - O crescente número de afastamentos de servidores infectados pela COVID-19;

VII - A dificuldade de substituição imediata dos servidores afastados;

VIII - A necessidade de não interrupção dos atendimentos aos pacientes da COVID-19 e a população que é atendida no Centro de Triagem COVID-19 localizado na Arena Pantanal, perfazendo em torno de 900 (novecentos) atendimentos diários;

IX Que o Centro de Triagem COVID-19 instalado na Arena Pantanal - Hospital Estadual Santa Casa está utilizando a metodologia de testagem rápida para detecção de Coronavírus por pesquisa de antígeno com coleta de SWAB - Nasofaringeo o que aumenta o risco do profissional de saúde;

X - E a necessidade de garantir a aplicação da segunda dose.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a imunização prioritária de 2.000 (dois mil) trabalhadores de saúde das unidades com atendimento exclusivo COVID-19, que deverão receber as 4.000 (quatro mil) doses remanescentes das vacinas contra a Covid-19 - CoronaVAC, divididas em duas doses, advindas da primeira remessa oriundas do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde, destinada aos trabalhadores de saúde do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O critério de distribuição da vacina contra a Covid-19 terá como alvo às unidades com atendimento exclusivamente COVID - 19 pactuadas no PLANO DE CONTINGÊNCIA ESTADUAL PARA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS SARS-CoV-2, causador da doença COVID-19, conforme versão vigente aprovada, a saber:

1.      Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá;

2.      Metropolitano Hospital Estadual Lousite Ferreira da Silva - Várzea Grande;

3.      Centro de Triagem COVID-19 instalado na Arena Pantanal - Hospital Estadual Santa Casa.

Parágrafo Único: A imunização de trabalhadores de saúde destas unidades tem caráter complementar a cobertura de profissionais de saúde que atuam na linha de frente no enfrentamento a Covid-19, já atendido em Resoluções CIB/MT anteriores.

Art. 3º A operacionalização das doses remanescentes, caso ocorra, deverá cumprir o disposto na Nota Técnica 001, de 21 de janeiro de 2021 que versa sobre a Orientação dos critérios para vacinação contra a COVID-19 em Mato Grosso para Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso.

Art. 4º A distribuição das doses tem como critério o total de trabalhadores cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES e distribuídos de forma proporcional conforme o quantitativo de profissionais de cada unidade (Anexo Único desta Resolução).

Art. 5º As aplicações das vacinas deverão ser obrigatoriamente registradas no Sistema do Programa Nacional de Imunização -SI-PNI.

Art. 6º As doses remanescentes, após a administração ao público alvo desta Resolução, que por ventura surgirem do subdimensionamento causado pela não atualização do Cadastro nacional de estabelecimentos de Saúde - CNES ou por indivíduos já vacinados em outras unidades, deverão ser imediatamente realocadas para os trabalhadores de saúde de unidades pactuadas no PLANO DE CONTINGÊNCIA ESTADUAL PARA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS SARS-CoV-2 - conforme versão vigente aprovada.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 25 de janeiro de 2020.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

* O anexo único está disponível na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.