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PORTARIA Nº 033/2021/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAUDE DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT AD REFERENDUM Nº 022 de 20 de agosto de 2020, que dispõe sobre o sobre o cofinanciamento estadual temporário e emergencial para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde de atenção hospitalar, do Fundo Estadual aos    Fundos    Municipais de Saúde dos municípios de Arenápolis, Barra do Bugres e fora Olímpia, localizados na Região de Saúde Médio Norte Mato-grossense, Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Resolução CIB n° 067 de 03/09/2020 que dispõe sobre a homologação da Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 022 de 20 de agosto de 2020, referente ao cofinanciamento estadual temporário e emergencial para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde de atenção hospitalar, do Fundo Estadual aos Fundos Municipais de Saúde dos municípios de: Arenápolis, Barra do Bugres e Nova Olímpia, localizados na Região de Saúde Médio Norte Mato-grossense, Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Termo de Compromissos e Metas 2020 celebrado entre a Secretaria de estado de Saúde de Mato Grosso e a Prefeitura Municipal de Arenápolis, que visa o fortalecimento do Sistema Único de Saúde/SUS através do cofinanciamento estadual temporário e emergencial para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde de atenção hospitalar, do Fundo Estadual ao Fundo Municipal de Saúde do município de Arenápolis;

CONSIDERANDO o Ofício Nª 125/SMS/2020 de 16/12/2020 que solicita revisão e ajuste da PPI para que o município de Arenápolis possa realizar os procedimentos hospitalares e ambulatoriais conforme PPI;

CONSIDERANDO o Ofício nº 040 - DIR/ERSTS de 16/12/2020 que solicita orientações referentes ao monitoramento e avaliação do cumprimento das metas estabelecidas na Resolução CIB/MT AD REFERENDUM Nº 022 de 20 de agosto de 2020 e Termo de Compromisso e Metas 2020 com o objetivo de subsidiar os trabalhos realizados pela Comissão de Acompanhamento da Contratualização (CAC).

CONSIDERANDO os Pareces Técnicos emitidos pela Comissão de Acompanhamento da Contratualização/CAC referente as competências Outubro, Novembro e Dezembro/2020 validando as Prestações de Contas com ressalvas quanto ao não cumprimento de Metas Quantitativas estabelecidas dos Instrumentos vigentes.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho e designá-lo, em caráter temporário e específico, para:

a)       Realizar estudo e revisão das metas propostas para o cofinanciamento estadual temporário e emergencial de apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde de atenção hospitalar, instituído pela Resolução CIB n° 067 de 03/09/2020 que dispõe sobre a homologação da Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 022 de 20 de agosto de 2020;

b)       subsidiar o Escritório Regional de Saúde de Tangará da Serra no monitoramento dos serviços prestados pelo município de Arenápolis, conforme Termo de Compromissos e Metas 2020, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e a Prefeitura Municipal de Arenápolis, que visa o fortalecimento do Sistema Único de Saúde/SUS através do cofinanciamento estadual temporário e emergencial para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde de atenção hospitalar ao Fundo municipal de saúde do município.

Art. 2º O grupo de Trabalho será integrado por representantes dos seguintes setores/instituição:

I -1 (um) membro da Superintendência de Atenção à Saúde - SAS;

II - 1 (um) membro da Superintendência de Gestão Regional - SGR;

III - 1 (um) membro titular e 01 (um) suplente da Superintendência de Programação Controle e Avaliação - SPCA;

IV - 1 (um) membro titular e 01 (um) suplente da Coordenadoria de Atenção Especializada - COAE.

V - 1 (um) membro titular e 01 (um) suplente do Escritório Regional de Saúde de Tangará da Serra - ERSTS;

VI - 1 (um) membro titular e 01(um) suplente da Secretaria Municipal de Saúde de Arenápolis;

Parágrafo único. Compete à Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso - SES/MT enviar solicitação aos setores requerendo autorização e indicação do nome do servidor que irá compor o Grupo de Trabalho.

Art. 3º O Grupo de Trabalho ora criado está vinculado, diretamente, ao Secretário Adjunto de Atenção e Vigilância em Saúde.

Art 4º Fica estabelecido o prazo da apresentação dos resultados da revisão dos instrumentos até 10/02/2021.

Art. 5º O pagamento da competência janeiro/2021 está suspenso até a conclusão da revisão dos Instrumentos pelo Grupo de Trabalho.

Art. 6º A participação no referido Grupo de Trabalho não enseja qualquer acréscimo ou incentivo pecuniário em razão das atividades exercidas.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo-se seus efeitos legais.

C U M P R A - S E.

Cuiabá-MT, 26 de janeiro de 2021.