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D.O. nº27923 de 26/01/2021

0022021 Portaria envio de documentos e informações hierarquia

PORTARIA Nº 002/2021/SAJU/SESP

Dispõe sobre a regulamentação do envio de documentos e/ou informações para as autoridades e instituições públicas e/ou privadas.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual n.º 612, de 28 de janeiro de 2019, e

CONSIDERANDO que o inciso IV e VI do artigo 143 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de Outubro de 1990, estabelece que compete aos funcionários públicos “cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais” e “levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo”;

CONSIDERANDO a necessidade de se respeitar a hierarquia funcional, em especial no que se refere ao encaminhamento de documentos e/ou informações no âmbito do Sistema Socioeducativo para as autoridades e instituições públicas e/ou privadas, qual deverá ser feito através da chefia imediata;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar que todos os documentos expedidos e/ou informações no âmbito do Sistema Socioeducativo endereçados às autoridades e instituições públicas e/ou privadas sejam encaminhados primeiramente a chefia imediata do setor responsável pelo documento e/ou informação.

Art. 2º. Caso, após o protocolo exigido no artigo anterior, à chefia imediata, não der o  prosseguimento na demanda, o servidor incumbido da expedição do documento e/ou informação poderá informar o ocorrido a respectiva autoridade superior da sua chefia imediata.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá - MT, 21 de janeiro de 2021.

LENICE SILVA DOS SANTOS BARBOSA

Secretária Adjunta de Justiça